Altera a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .............................................................................................................
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XXIX – Daniel Chiaretti, Juiz Federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
XXX – Emerson José do Couto, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
XXXI – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
XXXII – Raquel Santos Pereira Chrispino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ);
XXXIII – Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, Defensora Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT);
XXXIV – Anderson Lopes Miranda, representante do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP RUA);
XXXV – Luiz Tokusi Kohara, representante do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos;
XXXVI – Olívia Maria Silva Felício, Advogada e Assessora na Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais DEPIRTR-SEDESE-MG;
XXXVII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe da Assessoria de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso