Identificação
Instrução Normativa Nº 101 de 01/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 2/2024 Extra, de 2 de fevereiro de 2024, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11654/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOHANESS ECK