Altera a Portaria Presidência nº 349/2023, que institui o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 07519/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 07519/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Presidência nº 349/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....................................................................................
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IV – Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
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VI – Comitê para o Fortalecimento e para a Implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape);
VII – Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
VIII – Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
IX – Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (QVT/CNJ); (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso