Identificação
Portaria Nº 349 de 30/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 291/2023, de 4 de dezembro de 2023, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07519/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07519/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Fórum é responsável por estabelecer, gerenciar e aperfeiçoar diretrizes ou instrumentos de políticas, práticas e estratégias organizacionais que promovam a cultura da diversidade, da inclusão, da acessibilidade, da sustentabilidade, da ética, da integridade e a promoção de direitos humanos.

Art. 2º O Fórum é instância multicolegiada, de caráter discursivo e propositivo, com atuação interna no CNJ.

Art. 3º Atribui-se ao Fórum:

I - articular ações e aprimorar a interlocução entre as diversas pautas de direitos humanos englobadas sob a gestão da diversidade;

II - atuar como instância consultiva e propositiva acerca de assuntos relacionados à temática;

III - manter interlocução com comitês, comissões, grupos de trabalho e unidades administrativas do CNJ, a fim de conciliar as iniciativas relacionadas a direitos humanos e diversidade;

IV - atuar em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para instituir ações transversais e multidisciplinares que promovam:

a) o desenvolvimento e a difusão de políticas e práticas de gestão e organização laboral em prol da diversidade, da equidade, da acessibilidade e da sustentabilidade;

b) a capacitação de magistrados(as), de gestores(as) e de servidores(as), de terceirizados(as) e de estagiários(as) para que valorizem o diálogo, a cooperação, o respeito da diversidade, da inclusão, da acessibilidade, da sustentabilidade, da ética, da integridade e dos direitos humanos.

Art. 4º O Fórum da Diversidade será composto por representantes, 1(um) titular e 1 (um) suplente, das seguintes Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho CNJ:

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que presidirá e coordenará o Fórum;

II - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação (CEAD);

III - Comissão Permanente de Acompanhamento do Código de Conduta (CPACC);

IV - Comissão de Sustentabilidade;

IV – Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 64, de 16.2.2024)

V - Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

VI - Comitê de Política para Egressos do Sistema Prisional;

VII - Grupo de Trabalho que acompanha a implementação da Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos;

VIII - Grupo de Trabalho que acompanha a implementação da Resolução CNJ n. 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Portaria n. 136 de 22/05/2023);

IX - Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho do CNJ;

 

VI – Comitê para o Fortalecimento e para a Implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape); (redação dada pela Portaria n. 64, de 16.2.2024)

VII – Setor de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (SEACE), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE); (redação dada pela Portaria n. 64, de 16.2.2024)

VIII – Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 64, de 16.2.2024)

IX  – Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (QVT/CNJ); (redação dada pela Portaria n. 64, de 16.2.2024)

X - Diretoria-Geral.

Art. 5º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores(as) e servidores(as) de unidades afins, que não integrem a sua composição, para auxiliar na realização de trabalhos específicos.

Art. 6º O Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum.

Art. 7º O Fórum atuará de forma contínua e por meio de reuniões periódicas, conforme a necessidade, podendo ser setorizadas, de acordo com o tema e as necessidades específicas.

Art. 8º Os(as) titulares das unidades elencadas no art. 4º indicarão os(as) representantes para composição do Fórum que serão designados(as) em portaria própria.

Art. 9º As regras básicas de funcionamento deste Fórum serão definidas pelos(as) seus(suas) integrantes, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso