Identificação
Portaria Nº 65 de 21/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 33/2024, de 27 de fevereiro de 2024, p. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........................................................................................

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III – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: José Edivaldo Rocha Rotondano e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ, bem como João Felipe Menezes Lopes e Paulo Marcos de Farias, ambos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e Bruno Gomes Faria, servidor do CNJ;

IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei nº 13.709/2018: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, respectivamente;

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VI – Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. 

VII – Comitê Central de Governança de Dados do Ministério da Economia: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro, e Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, titular e suplente, respectivamente, na qualidade de membros convidados; 

VIII – Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (RNCP) do Ministério da Economia: Johaness Eck, Diretor-Geral, e Ana Luiza Gama Lima de Araújo, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente; 

IX – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde: Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Clarice Alegre Petramale, Médica, todos membros do Fonajus do CNJ, como titular e suplentes, respectivamente; 

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XI – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: José Edivaldo Rocha Rotondano e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;

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XVI – Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH): José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

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XX – Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, Rebeca de Mendonça Lima e Elinay Almeida Ferreira, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;

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XXV – Comitê Executivo do ACT PROVITA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Renata Gil de Alcantara Videira e Marcello Terto e Silva, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;

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XXVII – Grupo de Trabalho Informatização dos Tribunais e Formação no âmbito da Comissão Permanente do Fórum dos Conselhos Superiores de Justiça da CPLP: Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, e Thiago de Andrade Vieira e Antonio Augusto Silva Martins, Diretor Executivo e Diretor Técnico, respectivamente, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;

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XXXVI – Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio do Ministério das Mulheres: Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso