Altera a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .............................................................................................................
.........................................................................................................................
XXXVIII – Luciana Pinheiro Costa, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
XXXIX – Samara Yasser Yassine Dalloul, Procuradora da República e Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do Estado de Mato Grosso do Sul;
XL – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
XLI – Giovanna de Melo Araújo, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso