Identificação
Portaria Nº 81 de 27/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 39/2024, de 4 de março de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

XXXVIII – Luciana Pinheiro Costa, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XXXIX – Samara Yasser Yassine Dalloul, Procuradora da República e Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão  do Estado de Mato Grosso do Sul;

XL – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;

XLI – Giovanna de Melo Araújo, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso