Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ..........................................................................................
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XIII – Grupo de Trabalho da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (GT/PNDD) da Advocacia-Geral da União: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e Daniela Pereira Madeira, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;
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XXXIII – Conselho Nacional do Turismo junto ao Ministério do Turismo: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ, e Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência, como titular e suplente, respectivamente;
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XXXVI – Câmara Temática de Gestão de Risco do Agro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária: Fabiane Pieruccini e Lívia Cristina Marques Peres, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;
XXXVII – Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso