Identificação
Portaria Nº 85 de 28/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 45/2024, de 11 de março de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XIII – Grupo de Trabalho da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (GT/PNDD) da Advocacia-Geral da União: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha e Daniela Pereira Madeira, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;

...................................................................................................

XXXIII – Conselho Nacional do Turismo junto ao Ministério do Turismo: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ, e Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência, como titular e suplente, respectivamente; 

....................................................................................................

XXXVI – Câmara Temática de Gestão de Risco do Agro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária: Fabiane Pieruccini e Lívia Cristina Marques Peres, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;

XXXVII – Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro Luís Roberto Barroso