Identificação
Portaria Nº 77 de 26/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 80/2022, que regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do “Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário”, instituído pelo art. 3º da Resolução CNJ nº 316/2020, e disciplina as regras de sua realização.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 45/2024, de 11 de março de 2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01977/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01977/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ nº 80/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.................................................................................................................

I – A inscrição será feita por ofício subscrito pelo(a) presidente do tribunal, endereçado ao(à) presidente do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano anterior ao da realização do evento anual; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso