Altera Portaria CNJ nº 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06242/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 06242/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
VIII – Fernando Potyguar de Alencar Araújo Mattos, prestador de serviço; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso