Identificação
Portaria Conjunta Nº 3 de 21/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de processos para acompanhamento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 49/2024, de 14 de março de 2024, p. 2-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02332/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 02332/2019,

 

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Observatório na 8ª Reunião de 2023, realizada em 11 de dezembro de 2023;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O fluxo de recebimento e a tramitação dos documentos no âmbito do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR), bem como o encaminhamento da respectiva resposta, devem seguir o estabelecido neste ato normativo e nos Anexos I e II.

Art. 2º O recebimento de documentos no sistema SEI destinados ao Observatório é de responsabilidade das Secretarias-Gerais do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 3º As Secretarias-Gerais do CNJ e do CNMP, ao receberem demandas por informações ou providências do Observatório, deverão, conforme o caso:

I – autuar procedimento específico no sistema SEI para tramitação da comunicação;

II – realizar, sempre que possível, consulta da movimentação do feito a que se refere a solicitação;

III – verificar se a matéria está sendo acompanhada por outro colegiado eventualmente mais pertinente;

IV – promover a realização de reunião prévia entre juízes auxiliares da presidência e as autoridades competentes do Poder Judiciário, ou entre membros do Ministério Público com membros auxiliares do CNMP, quando a solicitação envolver processos judiciais e procedimentos preliminares, respectivamente;

V – elaborar despacho no SEI com o resumo da reunião e sugestão de encaminhamento;

VI – submeter ao colegiado eventual proposta de inclusão do feito para monitoramento pelo Observatório, com o correspondente nível de atuação;

VII – aprovada a inclusão, converter o procedimento inicialmente autuado no SEI Federação pelo CNJ nos casos de ações judiciais e pelo CNMP no caso de procedimento investigatórios preliminares, para acompanhamento simultâneo dos Conselhos;

VIII – enviar ofício ao magistrado competente, bem como ao tribunal respectivo e aos membros do Ministério Público responsáveis, conforme modelo apresentado no Anexo II deste ato;

IX – acompanhar o trâmite do processo ou procedimento, as respostas solicitadas pelo Observatório e eventuais diligências complementares;

X – verificar eventual necessidade de mudança na periodicidade do envio das informações, conforme definido pelo colegiado;

Art. 4º Em todas as hipóteses, findo o prazo de 1 (um) ano de acompanhamento, o processo deverá ser submetido ao OCGR com a proposta de manutenção do monitoramento, de alteração do nível de atuação ou de exclusão de acompanhamento do feito do colegiado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

 

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 3 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Fluxograma

 

 

ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP Nº 3 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Modelos de Ofícios

 

Modelo de Ofício I

 

Ao Juízo da (XXX)

 

Assunto: Inclusão do Processo nº (XXX) no Observ

atório de Causas de Grande Repercussão do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Senhor(a) Magistrado(a)/Desembargador(a)/Ministro(a),

 

Ao cumprimentar Vossa Excelência, informamos que o Processo nº (XXX) foi incluído para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019.

De caráter nacional e permanente, o Observatório possui, dentre as suas atribuições, a de monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão. Ademais, busca promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.

Considerando o estágio atual do feito selecionado, a atuação do Observatório se dará no nível (XXX), na forma consignada no inciso (XXX), do art. 2º-B da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019.

Por oportuno, registramos que a atribuição do Observatório será exercida pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual período e será documentada no bojo do Processo SEI nº (XXX).

Certos de sua colaboração para eventuais informações e implementações de diligências que se fizerem necessárias no referido feito, apresentamos, desde já, nossos sinceros agradecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 (XXX)                                                                                                 (XXX)

Secretário-Geral do CNJ                                                         Secretário-Geral do CNMP

 

Modelo de Ofício II

 

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) (XXX)

Presidente do (XXX)

 

Assunto: Inclusão dos Processos nº (XXX) e (XXX) no Observatório de Causas de Grande Repercussão do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Senhor(a) Presidente,

 

Ao cumprimentar Vossa Excelência, informamos que os Processos nº (XXX) e (XXX), em trâmite na (XX) Vara (XXX), foram incluídos para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019.

De caráter nacional e permanente, o Observatório possui, dentre as suas atribuições, a de monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão. Ademais, busca promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.

Considerando o estágio atual dos feitos selecionados, a atuação do Observatório se dará no nível (XXX), na forma consignada no inciso (XXX), do art. 2º-B da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019.

Por oportuno, registramos que a atribuição do Observatório será exercida pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual período e será documentada no bojo do Processo SEI nº (XXX).

Certo de sua colaboração para eventuais informações e implementações de diligências que se fizerem necessárias no referido feito, apresento, desde já, meus sinceros agradecimentos.

 

Atenciosamente,

 

(XXX)                                                                                               (XXX)

Secretário-Geral do CNJ                                                       Secretário-Geral do CNMP

 

 

Modelo de Ofício III

 

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Membro do Ministério Público (conforme atribuição)

 

Assunto: Inclusão do Inquérito Policial nº XXX no Observatório de Causas de Grande Repercussão do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

 

 

Senhor(a) Membro do Ministério Público,

 

Ao cumprimentar Vossa Excelência, informamos que o Inquérito Policial nº (XXX) foi incluído para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019.

De caráter nacional e permanente, o Observatório possui, dentre as suas atribuições, a de monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão. Ademais, busca promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.

Considerando o estágio atual do feito selecionado, a atuação do Observatório se dará no nível (XXX), na forma consignada no inciso (XXX), do art. 2º-B da Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019.

Por oportuno, registramos que a atribuição do Observatório será exercida pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual período e será documentada no bojo do Processo SEI nº (XXX).

Certo de sua colaboração para eventuais informações e implementações de diligências que se fizerem necessárias no referido feito, apresentamos, desde já, nossos sinceros agradecimentos.

 

Atenciosamente,

 

(XXX)                                                                                         (XXX)

Secretário-Geral do CNJ                                                Secretário-Geral do CNMP