Identificação
Portaria Conjunta Nº 9 de 23/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2024, que estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de processos para acompanhamento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 320/2024, de 19 de dezembro de 2024, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02332/2019

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 02332/2019,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Presidência nº 3/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...................................................................................

................................................................................................

IX – oficiar os centros de atendimento às vítimas do Poder Judiciário e do Ministério Público acerca da inclusão do processo no acompanhamento pelo observatório, se for o caso, bem como dar ciência aos Conselheiros do CNJ e do CNMP que atuam na defesa dos direitos das vítimas;

X – acompanhar o trâmite do processo ou procedimento, as respostas solicitadas pelo Observatório e eventuais diligências complementares; e

XI – verificar eventual necessidade de mudança na periodicidade do envio das informações, conforme definido pelo colegiado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público