Altera a Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2024, que estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de processos para acompanhamento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR).
SEI n. 02332/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 02332/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Presidência nº 3/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................
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IX – oficiar os centros de atendimento às vítimas do Poder Judiciário e do Ministério Público acerca da inclusão do processo no acompanhamento pelo observatório, se for o caso, bem como dar ciência aos Conselheiros do CNJ e do CNMP que atuam na defesa dos direitos das vítimas;
X – acompanhar o trâmite do processo ou procedimento, as respostas solicitadas pelo Observatório e eventuais diligências complementares; e
XI – verificar eventual necessidade de mudança na periodicidade do envio das informações, conforme definido pelo colegiado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público