Designa representantes para compor o Comitê para o Fortalecimento e para a Implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape).
SEI n. 00126/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 00126/2024,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 307/2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 218/2023, que institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê deliberativo voltado ao fortalecimento e à implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação das ações destinadas à implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar representantes para compor o Comitê para o Fortalecimento e para a Implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape).
Art. 2º Integram o Cofipape, sob a presidência do primeiro:
I – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Daniele Smidt Frischknecht, titular, e João Marcelo Esteves Lima, suplente, representantes da Diretoria-Geral (DG);
III – Karlla Silene Lima da Cunha, titular, e Erika Teixeira Guimarães, suplente, representantes da Secretaria de Administração (SAD);
IV – Meg Gomes Martins de Ávila, titular, e Antonio Mario Lúcio de Oliveira Junior, suplente, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
V – Gabriel Carvalho Reis , titular, e Stanlei Carvalho Silva, suplente, representantes da Secretaria de Comunicação Social (SCS);
VI – Alessandra Amâncio Barreto, titular, e Melina Machado Miranda, suplente, representantes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
VII – Ana Luíza Gama Lima de Araújo, titular, e Rodrigo Moraes Godoy, suplente, representantes da Assessoria Jurídica (AJU).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso