Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.
CUMPRDEC 0007472-67.2009.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B;
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano;
CONSIDERANDO a peculiar condição do adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade, prevista no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao adolescente, elencadas no artigo 90 da mesma norma, pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDOa aprovação, na 73ª Sessão Plenária, realizada em 04 de novembro de 2008, da proposta nacional de promoção de medidas de proteção à infância e à juventude e de reinserção social do adolescente em conflito com a lei;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas sobre os adolescentes em conflito com a lei que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Art. 1º Determinar, aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas, que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade, inspeção semestral nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§1º Igual procedimento deve ser adotado pelos juízes que atuam em outros juízos, inclusive juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei.
§2º No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre. (Incluído pela Resolução nº 157, de 08.08.12)
Art. 2º Nas inspeções bimestrais, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Art. 2º Nas inspeções bimestrais realizadas nas unidades de internação e semiliberdade, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§1º Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§2º Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o não cumprimento da inspeção bimestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§3º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral e ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§ 3º Os campos constantes do formulário eletrônico mencionado no caput que estejam classificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidos apenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro e dezembro. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 4º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 2º-A Nas inspeções semestrais realizadas nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º Os semestres serão necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça a não realização de inspeção semestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que ocorram na forma prevista em lei. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 3º Constatada qualquer irregularidade nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 4º As inspeções semestrais dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto deverão ser realizadas por meio do acionamento dos órgãos gestores das políticas municipais de assistência social e por inspeção pessoal por amostragem. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 3º Os Tribunais de Justiça poderão expedir regulamentos suplementares, considerando as peculiaridades locais.
Art. 4º Os Tribunais devem assegurar a seus respectivos juízes condições objetivas para a realização de inspeções bimestrais nas Unidades de internação e semiliberdade, sem prejuízo das disposições da Resolução CNJ n. 176/2013. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§1º O magistrado responsável pela fiscalização bimestral de mais de 4 (quatro) Unidades, poderá requisitar apoio à Coordenadoria da Infância e Juventude a fim de que encaminhe, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), pedido ao órgão competente, no sentido de designar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Coordenadoria da Infância e Juventude, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção bimestral das Unidades, com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§2º Os Tribunais devem disponibilizar, em até 10 (dez) dias, a contar da comunicação da Coordenadoria da Infância e Juventude, a segurança pessoal ao magistrado e sua equipe, para a realização de inspeções nas Unidades, se houver parecer positivo daquele órgão. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Art. 4º Os Tribunais devem assegurar a seus respectivos juízes condições objetivas para a realização das inspeções bimestrais nas Unidades de internação e semiliberdade e das inspeções semestrais nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, sem prejuízo das disposições da Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º O magistrado responsável pela fiscalização bimestral de mais de quatro Unidades poderá formular pedido ao órgão competente para que designe, em até cinco dias úteis, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção bimestral das unidades, com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º Os Tribunais devem disponibilizar, em até dez dias, a contar da comunicação à Coordenadoria da Infância e Juventude e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, a segurança pessoal ao magistrado e sua equipe, para a realização de inspeções nas Unidades, se houver parecer positivo daquele órgão. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§3º Se necessário, o magistrado responsável pela fiscalização semestral pessoal por amostragem dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto poderá formular pedido ao órgão competente para que designe, em até cinco dias úteis, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção semestral dos programas com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 5º Para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas, o Conselho Nacional de Justiça implanta, neste ato, o cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, que tem por finalidade consolidar dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento das referidas medidas.
Art. 6º O cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei ficará hospedado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o acesso exclusivamente aos órgãos por ele autorizados.
Art. 7º As Corregedorias dos Tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema no respectivo Estado, e terão acesso integral aos dados, com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada uma das varas das comarcas, bem como zelar pela correta inserção das informações, que deverá se ultimar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 7º-A Os juízes das Varas da Infância e da Juventude devem, no exercício da respectiva competência, zelar pelo preenchimento integral do CNIUPS e do CNACL, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça a fiscalização deste preenchimento. Parágrafo único. O magistrado deverá providenciar a imediata baixa da Guia junto ao CNACL logo após a prolação de decisão que revogue a medida cautelar de internação provisória ou extinga a medida socioeducativa. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 8º As Corregedorias-Gerais de Justiça e os juízes competentes encaminharão os dados por meio eletrônico ao cadastro nacional dos adolescentes em conflito com a lei.
Parágrafo único. Compete às Corregedorias-Gerais dos tribunais organizarem, com o auxílio das Coordenadorias da Infância e Juventude, curso de capacitação anual para magistrados e servidores acerca do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspeções em unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS). (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Parágrafo único. Compete às Corregedorias-Gerais dos Tribunais organizarem, com o auxílio das Coordenadorias da Infância e Juventude e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, curso de capacitação anual para magistrados e servidores acerca do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS). (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 9º O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para a inserção dos dados no cadastro nacional.
Parágrafo único. Os Tribunais poderão manter os atuais sistemas de dados em utilização no respectivo Estado, ou substituí-los por outros que entendam mais adequados, desde que assegurada a migração dos dados ao cadastro nacional.
Art. 10. Compete ao Comitê Gestor promover a implantação, o acompanhamento e o desenvolvimento do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei e efetuar o detalhamento dos procedimentos para o cumprimento desta resolução.
Art. 11. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei será gerido e fiscalizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Art. 11. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) serão geridos e fiscalizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. Os demais cadastros do sistema da infância e da juventude continuarão a ser geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Art. 11-A O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em noventa dias, manual voltado à orientação dos Tribunais e magistrados quanto às inspeções a que se refere esta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 11-B. O CNJ implantará e disponibilizará aos Tribunais gratuitamente, em até cento e oitenta dias, sistema informatizado de tramitação de processos de conhecimento e de processos de execução de medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013). (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo Único: O sistema deverá ser estruturado de modo a assegurar a alimentação automatizada do CNACL, evitando-se retrabalho por parte de magistrados e servidores do Judiciário. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO
(Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, em redação dada ao art. 2º desta Resolução)
ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM PROGRAMA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO
SEÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA VISITA
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SEÇÃO 2 - PERFIL GERAL DO PROGRAMA VISITADO
10. Qual é a destinação do programa? (múltipla)
1. Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)
2. Liberdade Assistida (LA)
99. NR/NS
11. O Programa é executado em:
1. CREAS |
3. Organização da Sociedade Civil |
2. CRAS |
4. Outro |
99. NR/NS
12. Qual é o número de adolescentes por sexo e por tipo de medida socioeducativa?
NÚMERO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO PROGRAMA |
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Medida Socioeducativa/Quantitativo |
Número de Adolescentes |
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Masculino |
Feminino |
TOTAL |
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12.1. Prestação de Serviço à Comunidade |
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12.2. Liberdade Assistida |
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12.3. Prestação de Serviço à Comunidade cumulada com Liberdade Assistida |
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TOTAL |
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13. O Programa possui Projeto Político Pedagógico (PPP)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
14. O Regimento Interno é apresentado?
14.1. Aos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
14.2. Aos familiares dos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
15. O Programa possui algum Sistema de Informação de gestão de suas rotinas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 3 - INFRAESTRUTURA DO PROGRAMA INSPECIONADO:
16. O Programa possui: |
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16.1. Acesso à internet? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.2. Computadores para realização do trabalho? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.3. Espaço físico exclusivo para o desenvolvimento do Programa? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.4. Espaço para atendimento técnico individual? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.5. Espaço para atendimento técnico em grupo? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.6. Espaço para o setor administrativo e ou técnico? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.7. APENAS PARA LIBERDADE ASSISTIDA Sala para atividades coletivas e/ou espaço para estudo? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
SEÇÃO 4 - QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE
17. Há na unidade os profissionais listados abaixo e, caso tenha, quantos?
Tipo profissional: |
Há o profissional? |
Total |
17.1. Coordenador |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
17.2. Técnico de Referência |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
17.3. Referência Socioeducativa |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
17.4. Orientador socioeducativo |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
17.5. Psicólogo |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
17.6. Assistente Social |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
17.7. Outros |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
18. Os profissionais que compõem a equipe de referência são exclusivos do Programa?
1. Sim, todos
2. Sim, alguns
3. Nenhum
99. NR/NS
SEÇÃO 5 – QUANTITATIVO E PERFIL DOS ADOLESCENTES
19. Há no Programa adolescentes com perfis listados abaixo e, caso tenha, quantos são?
PERFIL: |
Há adolescentes com o perfil? |
Total sexo masculino |
Total sexo feminino |
Total geral |
19.1. Adolescente Estrangeiro |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.2. Adolescente LGBT |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.3. Adolescente em tratamento de saúde mental – diagnosticada (Art.112 ECA, § 3º) |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.4. Adolescente com aparente transtorno mental não diagnosticado |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.5. Adolescente com deficiência física |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.6. Adolescente em uso de medicação controlada |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.7. Adolescente com problemas decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.8. Adolescente Grávida |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.9. Adolescente Lactante |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
19.10. Adolescente com filhos |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
20. Qual é o total dos adolescentes por raça/cor?
Cor/raça |
Total |
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20.1. Branco |
|__||__| |
99. NR/NS |
20.2. Preto |
|__||__| |
99. NR/NS |
20.3. Pardo |
|__||__| |
99. NR/NS |
20.4. Amarelo |
|__||__| |
99. NR/NS |
20.5. Indígena |
|__||__| |
99. NR/NS |
21. Quantos adolescentes por idade há no Programa?
Idade |
Total |
|
21.1. 12 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
21.2. 13 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
21.3. 14 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
21.4. 15 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
21.5. 16 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
21.6. 17 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
21.7. 18-21 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
22. É utilizado nome social para adolescentes trans? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 6 - SAÚDE
24. O Programa está inserido no Plano Operativo de Saúde (Diretrizes para a implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1082/2014)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
25. O adolescente tem acesso à rede de saúde?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
26. Há encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
27. O Programa desenvolve práticas educativas que promovam a saúde sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes?
1. Sim 2. Não (pule para questão 28) 99. NR/NS
27.1. As práticas educativas que promovem saúde sexual e reprodutiva abordam quais temas (múltipla)?
1. Planejamento familiar |
2. Orientação sexual e identidade de gênero |
3. Gravidez |
4. Paternidade/maternidade responsável |
5. Contracepção |
6. Infecções sexualmente transmissíveis |
7. Orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos |
99. NR/NS |
28. Há acesso a meios contraceptivos e preservativos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 7 – EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE
29. Há acompanhamento e supervisão da frequência e aproveitamento escolar?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
30. É oferecido atendimento psicopedagógico para reforço escolar em turno inverso a escola?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
31. É realizada pelo Programa, juntamente à rede de educação, matrícula para o adolescente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
31.1. A matrícula na rede de educação pode ser realizada a qualquer tempo?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
32. O adolescente é encaminhado para cursos de formação profissional?
1. Sim 2. Não (pule para questão 33) 99. NR/NS
32.1. As vagas oferecidas são suficientes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
32.2. As vagas são compatíveis ao perfil dos adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
33. São realizados encaminhamentos para oportunidades de geração de renda, de acordo com a legislação vigente?
1. Sim 2. Não (pule para questão 34) 99. NR/NS
33.1. As vagas oferecidas para geração de renda são suficientes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
33.2. As vagas são compatíveis ao perfil dos adolescentes ?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
34. Há projetos de inclusão do adolescente no mercado de trabalho, de acordo com a legislação vigente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 8 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
35. O Programa desenvolve com as famílias dos adolescentes (múltipla):
1. Atendimentos individuais
2. Atendimentos em grupos
3. Visitas domiciliares
4. Encaminhamento a políticas sociais
5. Repasse de recursos financeiros para que elas participem das atividades efetuadas
99. NR/NS
36. CASO TENHA MARCADO O ITEM 4 DA QUESTÃO ANTERIOR: Programa garante condições para que os profissionais realizem as visitas aos adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 9 – ATIVIDADES REALIZADAS PARA ADOLESCENTES
37. Os adolescentes são encaminhados para a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
38. É oferecido atendimento psicossocial (individual/ grupal)?
1. Sim
2. Não (pule para a questão 39)
99. NR/NS
38.1. Em média, qual a periodicidade do atendimento psicossocial?
1. Mais de uma vez por semana |
3. Quinzenal |
2. Semanal |
4. Mensal 99. NR/NS |
39. São disponibilizadas atividades relativas à:
1. Diversidade étnico-racial |
2. Promoção à Igualdade de Gênero |
3. Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero |
4. Outras 99. NR/NS |
40. Os adolescentes recebem recursos financeiros para participar das atividades do Programa?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 10 – ACESSO À JUSTIÇA
41. Há um fluxo para que os adolescentes recebam orientação jurídica?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
42. Há um fluxo estabelecido entre a Defensoria Pública e o Programa para que os adolescentes recebam assistência jurídica?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
43. No que tange à documentação civil:
43.1. Quantos adolescentes possuem RG? ____________ 99. NR/NS |
43.2. Quantos adolescentes possuem CPF? ____________ 99. NR/NS |
43.3. Quantos adolescentes possuem CTPS? ____________ 99. NR/NS |
43.4. Quantos adolescentes possuem certidão de nascimento?____________ 99. NR/NS |
44. Quais desses elementos constam nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados pelo Programa? (múltipla)
1. Os resultados da avaliação interdisciplinar |
2. Os objetivos declarados pelo adolescente |
3. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional |
4. Atividades de integração e apoio à família |
5. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual |
6. As medidas específicas de atenção à sua saúde |
7. Outros |
99. NR/NS |
45. Qual a periodicidade do envio de relatórios a autoridade judiciária?
1. Em menos de seis meses |
3. Em mais de seis meses |
2. Exatamente a cada seis meses |
99. NR/NS |
46. Há estratégias de comunicação entre o Programa e as unidades de execução de medida socioeducativa de privação de liberdade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
47. Qual o tempo médio entre a emissão da guia pela autoridade judiciária e a admissão do adolescente no Programa (em dias)? __________________ 99. NR/NS
SEÇÃO 11 – ESPECÍFICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
48. Há programa comunitário ou governamental de prestação de serviços à comunidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
49. Quais são as entidades parceiras cadastradas para receber o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa?
1. Entidade Socioassistencial |
4. Organização da Sociedade Civil |
2. Escola |
5. Instituição Pública |
3. Hospital 99. NR/NS |
6. Outros |
50. O Programa acompanha a frequência do adolescente no cumprimento da medida no local da prestação de serviços?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
51. Os locais apontados para a prestação de serviço à comunidade oferecem atividades compatíveis com as habilidades do adolescente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
52. Os locais apontados para a prestação de serviço à comunidade atendem o fim pedagógico da medida socioeducativa?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E ENCAMINHAMENTOS
Considerações: |
|
Encaminhamentos: |
|
ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS - Internação e Internação Provisória
SEÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA VISITA
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SEÇÃO 2 - PERFIL GERAL UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE)
10. Destinação da Unidade (múltipla): 1. Internação Provisória
2.Internação Definitiva
3. Internação Sanção
99. NR/NS
11. Unidade destinada a adolescentes do sexo: 1. Masculino
2. Feminino
3. Mista
99. NR/NS
12. A Unidade possui Regimento Interno? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
13. O Regimento Interno é apresentado?
13.1. Aos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
13.2. Aos familiares dos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
13.3. Aos funcionários da Unidade? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
14. A Unidade possui Regimento Disciplinar? (esse documento pode estar inserido no Regimento Interno)
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
15. O Regimento Disciplinar é apresentado:
15.1. Aos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
15.2. Aos familiares dos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
15.3. Aos funcionários da Unidade? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16. A Unidade possui Projeto Político Pedagógico (PPP)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
17. A Unidade possui alvará de funcionamento?
17.1. Alvará concedido pela Vigilância Sanitária 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
17.2. Alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
18. A gestão da Unidade é: 1. Direta 2. Cogestão 99. NR/NS
19. A Unidade possui algum Sistema de Informação voltado à gestão de suas rotinas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 3 - INFRAESTRUTURA DA UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE):
20. A Unidade possui: |
|
|
|
20.1 Acesso à internet? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.2. Computadores para realização do trabalho? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.3. Biblioteca? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.4. Salas de aula? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.5. Sala para oficinas? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.6. Espaço para prática esportiva/lazer? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.7. Espaço reservado para entrevista com advogado/defensor? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.8. Local para assistência religiosa? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.9. Sala de TV? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.10. Cozinha? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.11. Refeitório? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.12. Lavanderia? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.13. Banheiros nos alojamentos? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.14. Espaço para pertences individuais dos adolescentes nos alojamentos? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.15. Alojamento para realização de visita íntima? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.16. Área destinada para visita familiar? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.17. Consultório médico? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.18. Enfermaria? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.19. Consultório odontológico? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.20. Espaço para atendimento psicológico? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.21. Espaço para atendimento social? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.22. Espaço para atendimento em grupo? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
PARA UNIDADES FEMININAS |
|||
20.23. Maternidade? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.24. Berçário? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
21. De forma geral, a Unidade apresenta ambiente limpo e conservado?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
22. Qual o número médio de camas nos alojamentos/quartos coletivos da unidade?
_________ 99. NR/NS
23. Qual o número médio de adolescentes por alojamento/ocupação? ________ 99. NR/NS
SEÇÃO 4 - QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE):
24. Há na unidade os profissionais listados abaixo e, caso tenha, quantos?
Tipo profissional: |
Há o profissional? |
Total |
24.1. Psicólogo |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.2. Assistente Social |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.3. Pedagogo |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.4. Enfermeiro/a e/ou Técnico/a de enfermagem |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.5. Médico |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.6. Dentista |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.7. Advogado |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24.8. Outros |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
25. Quantos socioeducadores trabalham na unidade? |__|__| 99. NR/NS
26. Há socioeducadores homens? 1. Sim. Quantos? __________________ 99. NR/NS
2. Não
99. NR/NS
27. Há socioeducadoras mulheres? 1. Sim. Quantas? __________________ 99. NR/NS
2. Não
99. NR/NS
28. Há quantos socioducadores por plantão? |__|__| 99. NR/NS
29. Qual o regime de plantão dos socioeducadores?
1. 12 horas por 36 horas |
3. 24 horas por 72 horas |
2. 12 horas por 48 horas |
4. Outros |
99. NR/NS |
|
SEÇÃO 5 – QUANTITATIVO E PERFIL DOS ADOLESCENTES (SEÇÃO APLICADA BIMESTRALMENTE)
30. Qual é a capacidade e lotação da unidade? (Indicar zero caso a pergunte não se aplique ao perfil da unidade)
CAPACIDADE E LOTAÇÃO DA UNIDADE DE ACORDO COM PERFIL DOS ADOLESCENTES |
||||||
Medida Socioeducativa/Quantitativo |
CAPACIDADE |
OCUPAÇÃO |
||||
Masculino |
Feminino |
TOTAL |
Masculino |
Feminino |
TOTAL |
|
30.1. Internação Provisória |
|
|
|
|
|
|
30.2. Internação Definitiva |
|
|
|
|
|
|
30.3. Internação Sanção |
|
|
|
|
|
|
30.4. TOTAL |
|
|
|
|
|
|
31. Há na unidade adolescentes com perfis listados abaixo e, caso tenha, quantos são?
PERFIL: |
Há adolescentes com o perfil? |
Total sexo masculino |
Total sexo feminino |
Total geral |
31.1. Adolescente Estrangeiro |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.2. Adolescente LGBTI |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.3. Adolescente em tratamento de saúde mental – diagnosticada (Art.112 ECA, § 3º) |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.4. Adolescente com aparente transtorno mental não diagnosticado |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.5. Adolescente com deficiência física |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.6. Adolescente em uso de medicação controlada |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.7. Adolescente com problemas decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.8. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Grávida |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.9. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Lactante |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
31.10. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente com filhos |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
32. Qual é o total dos adolescentes por raça/cor?
Cor/raça |
Total |
|
32.1. Branco |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.2. Preto |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.3. Pardo |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.4. Amarelo |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.5. Indígena |
|__||__| |
99. NR/NS |
33. Quantos adolescentes por idade há na unidade?
Idade |
Total |
|
33.1. 12 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33.2. 13 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33.3. 14 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33.4. 15 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33.5. 16 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33.6. 17 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33.7. 18-21 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
34. É utilizado nome social para adolescentes trans? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
35. Há critérios de separação dos adolescentes? 1. Sim
2. Não (pule para a questão 36)
99. NR/NS
35.1. Quais são os critérios?
1. Idade |
4. Local de origem |
2. Compleição física |
5. Medida Socioeducativa |
3. Ato infracional cometido |
6. Outros |
99. NR/NS
36. Nas UNIDADES MISTAS, há separação por sexo dos adolescentes? 1. Sim
2. Não
99. NR/NS
97. Não se aplica
37. PARA UNIDADES DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA Há adolescentes em internação provisória há mais de 45 dias? 1. Sim. Quantos? ___________________
2. Não
99. NR/NS
97. Não se aplica
SEÇÃO 6 – ASSISTÊNCIA MATERIAL E ALIMENTAÇÃO
38. Como é a alimentação da unidade? 1. Feita na unidade
2. Terceirizada/Quentinha
99. NR/NS
39. Quantas refeições são distribuídas diariamente na unidade?
1. Uma |
5. Cinco |
2. Duas |
6. Seis |
3. Três |
7. Mais de sete |
4. Quatro |
99. NR/NS |
40. A Unidade realiza fiscalização em relação à qualidade e quantidade da alimentação fornecida?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
41. Onde os adolescentes realizam as refeições?
1. Refeitório |
4. Outro |
2. Ao ar livre 3. Alojamento/Quarto
|
99. NR/NS |
42. Há água potável dentro dos alojamentos/quartos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
43. É disponibilizado o consumo de água de forma permanente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
44. São fornecidos uniformes para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
45. São fornecidas roupas de cama para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
46. Quantos colchões há na Unidade? _________________ 99. NR/NS
47. São fornecidos materiais de higiene para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
48. Qual a periodicidade de distribuição dos materiais de higiene?
1. Diariamente |
2. Quinzenalmente |
3. Mensalmente |
4. Outro. Qual? __________________ |
99. NR/NS
49. PARA UNIDADES FEMININAS Há materiais de higiene distribuídos especificamente para as adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 7 - SAÚDE
50. A Unidade está inserida no Plano Operativo de Saúde (Diretrizes para a implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade), conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1082/2014)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
51. Há serviços de saúde oferecidos dentro da unidade? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
52. Como os adolescentes têm acesso aos serviços de saúde na Unidade?
1. Representante da equipe de saúde vai aos alojamentos levantar demandas de saúde |
2. Há livros de registros de demandas de saúde |
3. Adolescente apresenta sua demanda para os socioeducadores |
4. Adolescente apresenta sua demanda para a equipe técnica |
5. Outro 99. NR/NS |
53. Quantos atendimentos externos de saúde foram realizados no período (bimestre)? __________
99. NR/NS
54. Quantas internações hospitalares foram realizadas no período? ____________
99. NR/NS
55. A Unidade desenvolve práticas educativas que promovam a saúde sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes?
1. Sim 2. Não (pule para questão 56) 99. NR/NS
55.1. As práticas educativas que promovem saúde sexual e reprodutiva abordam quais temas (múltipla)?
1. Planejamento familiar |
2. Orientação sexual e identidade de gênero |
3. Gravidez |
4. Paternidade/maternidade responsável |
5. Contracepção |
6. Infecções sexualmente transmissíveis |
7. Orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos |
99. NR/NS |
56. São realizadas rotinas para identificação de infecções sexualmente transmissíveis?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
57. A Unidade realiza distribuição de preservativo para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
58. Há atendimento da rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para avaliações psicossociais?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
59. PARA UNIDADES FEMININAS As adolescentes recebem acompanhamento ginecológico?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 8 – EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE
60. Há escola na Unidade? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
61. Quantos adolescentes estão matriculados no ensino formal? __________ 99. NR/NS
62. Quantos adolescentes estudam regularmente? _________ 99. NR/NS
63. Qual o tempo médio semanal de permanência do adolescente em sala de aula?
1. Três a cinco horas semanais |
4. Dezesseis a vinte horas semanais |
2. Seis a dez horas semanais |
5. Mais de vinte horas semanais |
3. Onze a quinze horas semanais |
99. NR/NS |
64. Quais ensinos são oferecidos na Unidade?
1. Ensino fundamental 1. Quantos adolescentes o cursam? _______________ 99. NR/NS 1. Ensino fundamental 2. Quantos adolescentes o cursam? _______________ 99. NR/NS |
2. Ensino médio. Quantos adolescentes o cursam? _____________________ 99. NR/NS |
3. EJA. Quantos adolescentes o cursam? ______________________________ 99. NR/NS |
4. Outros |
99. NR/NS
65. Há acesso externo à rede de educação básica/fundamental?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
66. É oferecido atendimento psicopedagógico para reforço escolar em turno inverso a escola?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
67. Os adolescentes têm acesso ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
68. Os adolescentes têm acesso ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
69. O adolescente pode permanecer com o material didático durante o ciclo escolar?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
70. É permitido o acesso a canetas e lápis?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
71. Quantos professores atuam na unidade? _____________ 99. NR/NS
72. São oferecidos cursos regulares de formação profissional?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
73. São oferecidas oportunidades de geração de renda, de acordo com a legislação vigente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
74. São oferecidos cursos em parceria com atores externos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
75. PARA UNIDADES COM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA São oferecidas atividades pedagógicas durante a internação provisória?
1. Sim 2. Não (pule para questão 76) 99. NR/NS
75.1. As atividades pedagógicas previstas visam a continuidade da escolarização?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 9 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
76. Como os adolescentes entram em contato com sua família? (múltipla)
1. Visita |
4. Outros |
2. Ligação Telefônica |
5. Não se realiza contato |
3. Carta |
99. NR/NS |
77. É garantido auxílio financeiro/logístico para as famílias realizarem as visitas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
78. São realizados procedimentos de revistas íntimas nos visitantes da unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
79. O adolescente realiza visita íntima na unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
80. É estimulado o convívio dos adolescentes com seus filhos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 10 – ATIVIDADES REALIZADAS PARA ADOLESCENTES
81. Qual o tempo médio diário de permanência dos adolescentes no alojamento/quarto? ____________ (em horas) 99. NR/NS
82. O adolescente tem acesso a TV?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
83. O adolescente tem acesso a atividades esportivas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
84. O adolescente tem livre acesso à leitura no alojamento ou espaço específico?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
85. São oferecidas oficinas terapêuticas ou esportivas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
86. São realizadas atividades recreativas ao ar livre?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
87. É oferecido atendimento psicossocial (individual/ grupal) de forma sistemática?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
88. Há adolescentes que realizam atividades externas à Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
88.1. Quantos adolescentes realizam atividades externas à Unidade? _____________ 99. NR/NS
89. São disponibilizadas atividades relativas à (múltipla)?
1. Diversidade étnico-racial |
2. Promoção à Igualdade de Gênero |
3. Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero |
4. Outras 99. NR/NS |
|
SEÇÃO 11 – ACESSO À JUSTIÇA
90. A Defensoria Pública atende aos adolescentes na Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
91. No que tange à documentação civil:
91.1. Quantos adolescentes possuem RG? ____________ 99. NR/NS |
91.2. Quantos adolescentes possuem CPF? ____________ 99. NR/NS |
91.3. Quantos adolescentes possuem CTPS? ____________ 99. NR/NS |
91.4. Quantos adolescentes possuem certidão de nascimento?____________ 99. NR/NS |
92. Quais desses elementos constam nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados pela unidade? (múltipla)
1. Os resultados da avaliação interdisciplinar |
2. Os objetivos declarados pelo adolescente |
3. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional |
4. Atividades de integração e apoio à família |
5. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual |
6. As medidas específicas de atenção à sua saúde |
7. A designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida |
8. A definição das atividades internas e externas das quais o adolescente poderá participar |
9. A fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas |
10. Outros |
99. NR/NS |
93. Qual a periodicidade do envio de relatórios a autoridade judiciária?
1. Em menos de seis meses |
3. Em mais de seis meses |
2. Exatamente a cada seis meses |
99. NR/NS |
94. O Conselho Tutelar fiscaliza a Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 12 - SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA/INTEGRIDADE FÍSICA DOS ADOLESCENTES
95. Há plano de segurança institucional?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
96. Há protocolo (normativa) de uso da força na unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
97. Há procedimentos de apuração de uso de força?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
98. Há procedimentos operacionais padronizados para segurança externa realizada pelas Polícias Militar e Civil?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
99. Há registro de entrada de Forças Especiais (como polícia, por exemplo) na unidade no último período?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
100. Há procedimentos de gestão de conflitos internos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
101. Qual composição da comissão disciplinar? (múltipla)
1. Composta por no mínimo três integrantes |
2. Um dos integrantes é da equipe técnica |
99. NR/NS |
102. Havia adolescentes em sanção disciplinar no momento da inspeção?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
103. No último período (bimestre) foi realizado algum procedimento policial em razão de infração disciplinar cometida por adolescente?
1. Sim.Quantas? ___________
2. Não
99. NR/NS.
104. Há convivência protetora (seguro) na Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
105. Quais motivos pelos quais os adolescentes se encontram em convivência protetora? (múltipla)
1. Tipo de ato infracional cometido |
4. Conflitos internos |
|
|
2. Orientação Sexual |
5. Sanção disciplinar |
|
|
3. Identidade de Gênero 99. NR/NS |
6. Outros |
|
|
106. São utilizados instrumentos de uso da força e/ou de contenção (algemas, spray, tonfa etc.) nos adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
107. Há mecanismos disponíveis para adolescentes e familiares realizarem denúncias?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
108. Há indicativos de tortura, tratamento degradante e/ou maus tratos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
109. No último período (bimestre) houve casos na Unidade de:
109.1. Óbitos |
1. Sim |
2. Não |
Quantos? ___________ |
99. NR/NS |
109.2. Feridos |
1. Sim |
2. Não |
Quantos? ___________ |
99. NR/NS |
109.3. Fugas |
1. Sim |
2. Não |
Quantas? ___________ |
99. NR/NS |
109.4. Rebeliões |
1. Sim |
2. Não |
Quantas? ___________ |
99. NR/NS |
109.5. Apreensões com adolescentes |
1. Sim |
2. Não |
Quantas? ___________ |
99. NR/NS |
SEÇÃO 13 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E ENCAMINHAMENTOS
Considerações: |
|
Encaminhamentos: |
|
ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS - SEMILIBERDADE
SEÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA VISITA
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SEÇÃO 2 - PERFIL GERAL UNIDADE VISITADA (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE)
10. Destinação da Unidade: 1. Semiliberdade
99. NR/NS
11. Unidade destinada a adolescentes do sexo: 1. Masculino
2. Feminino
3. Mista
99. NR/NS
12. A Unidade possui Regimento Interno? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
13. O Regimento Interno é apresentado?
13.1. Aos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
13.2. Aos familiares dos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
13.3. Aos funcionários da Unidade? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
14. A Unidade possui Projeto Político Pedagógico (PPP)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
15. A Unidade possui Regimento Disciplinar? (esse documento pode estar inserido no Regimento Interno)
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
16. O Regimento Disciplinar é apresentado:
16.1. Aos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.2. Aos familiares dos adolescentes? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
16.3. Aos funcionários da Unidade? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
17. A Unidade possui alvará de funcionamento?
17.1. Alvará concedido pela Vigilância Sanitária 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
17.2. Alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
18. A gestão da Unidade é: 1. Direta 2. Cogestão 99. NR/NS
19. A Unidade possui algum Sistema de Informação voltado a gestão de suas rotinas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 3 - INFRAESTRUTURA DA UNIDADE INSPECIONADA (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE):
20. A Unidade possui: |
|
|
|
20.1. Acesso à internet? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.2. Computadores para realização do trabalho? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.3. Localização em bairros comunitários e em moradias residenciais? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.4. Espaço para atividades coletivas e/ou espaço para estudo? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.5. Espaço para setor administrativo e/ou técnico? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.6. Quartos em número conforme previsto na Resolução CONANDA nº 119/2006 (SINASE)? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.7. Banheiros em número conforme previsto na Resolução CONANDA nº 119/2006 (SINASE)? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.8. Sala de TV? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.9. Cozinha? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.10. Refeitório? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.11. Área de serviço? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.12. Espaço para pertences individuais dos adolescentes nos quartos? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.13. Espaço para atendimento psicológico individual? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.14. Espaço para atendimento social individual? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.15. Espaço para atendimento em grupo? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
20.16. Espaço adequado para visita familiar? |
1. Sim |
2. Não |
99. NR/NS |
21. Qual o número médio de camas nos quartos coletivos da unidade?
_________ 99. NR/NS
22. Qual o número médio de adolescentes por quarto? ________ 99. NR/NS
SEÇÃO 4 - QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE (SEÇÃO APLICADA SEMESTRALMENTE):
23. Há na unidade os profissionais listados abaixo e, caso tenha, quantos?
Tipo profissional: |
Há o profissional? |
Total |
23.1. Psicólogo |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.2. Assistente Social |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.3. Pedagogo |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.4. Enfermeiro/a e/ou Técnico/a de enfermagem |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.5. Médico |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.6. Dentista |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.7. Advogado |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
23.8. Outros |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| 99. NR/NS |
24. Quantos socioeducadores trabalham na unidade? |__|__| 99. NR/NS
25. Há socioeducadores homens? 1. Sim. Quantos? __________________ 99. NR/NS
2. Não
99. NR/NS
26. Há socioeducadoras mulheres? 1. Sim. Quantas? __________________ 99. NR/NS
2. Não
99. NR/NS
27. Há quantos socioducadores por plantão? |__|__| 99. NR/NS
28. Qual o regime de plantão dos socioeducadores?
1. 12 horas por 36 horas |
3. 24 horas por 72 horas |
2. 12 horas por 48 horas |
4. Outros |
99. NR/NS |
|
SEÇÃO 5 – PERFIL E DADOS QUANTITATIVOS DOS ADOLESCENTES (SEÇÃO APLICADA BIMESTRALMENTE)
29. Há na unidade adolescentes com perfis listados abaixo e, caso tenha, quantos são?
PERFIL: |
Há adolescentes com o perfil? |
Total sexo masculino |
Total sexo feminino |
Total geral |
29.1. Adolescente Estrangeiro |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.2. Adolescente LGBT |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.3. Adolescente em tratamento de saúde mental – diagnosticada (Art.112 ECA, § 3º) |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.4. Adolescente com aparente transtorno mental não diagnosticado |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
30.5. Adolescente com deficiência física |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.5. Adolescente em uso de medicação controlada |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.6. Adolescente com problemas decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.7. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Grávida |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.8. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente Lactante |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
29.9. PARA UNIDADES FEMININAS Adolescente com filhos |
1. Sim 2. Não 99. NR/NS |
|__|__| |
|__|__| |
|__|__| |
30. Qual é a capacidade e lotação da unidade? (indicar zero caso a pergunte não se aplique ao perfil da unidade)
CAPACIDADE E LOTAÇÃO DA UNIDADE DE ACORDO COM PERFIL DOS ADOLESCENTES |
||||||
Medida Socioeducativa/Quantitativo |
CAPACIDADE |
OCUPAÇÃO |
||||
Masculino |
Feminino |
TOTAL |
Masculino |
Feminino |
TOTAL |
|
30.1. Semiliberdade |
|
|
|
|
|
|
31. Qual é o total dos adolescentes por raça/cor?
Cor/raça |
Total |
|
31.1. Branco |
|__||__| |
99. NR/NS |
31.2. Preto |
|__||__| |
99. NR/NS |
31.3. Pardo |
|__||__| |
99. NR/NS |
31.4. Amarelo |
|__||__| |
99. NR/NS |
31.5. Indígena |
|__||__| |
99. NR/NS |
32. Quantos adolescentes por idade há na unidade?
Idade |
Total |
|
32.1. 12 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.2. 13 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.3. 14 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.4. 15 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.5. 16 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.6. 17 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
32.7. 18-21 anos |
|__||__| |
99. NR/NS |
33. É utilizado nome social para adolescentes trans? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
34. Há critérios de separação dos adolescentes? 1. Sim
2. Não (pule para a questão 35)
99. NR/NS
34.1. Quais são os critérios?
1. Idade |
4. Local de origem |
2. Compleição física |
5. Medida Socioeducativa |
3. Ato infracional cometido |
6. Outros |
99. NR/NS
35. Nas UNIDADES MISTAS, há separação por sexo dos adolescentes? 1. Sim
2. Não
99. NR/NS
97. Não se aplica
SEÇÃO 6 – ASSISTÊNCIA MATERIAL E ALIMENTAÇÃO
36. Como é a alimentação da unidade? 1. Feita na unidade
2. Terceirizada/Quentinha
99. NR/NS
37. Quantas refeições são distribuídas diariamente na unidade?
1. Uma |
5. Cinco |
2. Duas |
6. Seis |
3. Três |
7. Mais de sete |
4. Quatro |
99. NR/NS |
38. A Unidade realiza fiscalização em relação à qualidade e quantidade da alimentação fornecida?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
39. Onde os adolescentes realizam as refeições?
1. Espaço destinado à realização de refeições |
4. Outro |
2. Ao ar livre 3. Quarto
|
99. NR/NS |
40. É disponibilizado o consumo de água de forma permanente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
41. É disponibilizado vestuário para adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
42. São fornecidas roupas de cama para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
43. Quantos colchões há na Unidade? _________________ 99. NR/NS
44. São fornecidos materiais de higiene para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
45. Qual a periodicidade de distribuição dos materiais de higiene?
1. Diariamente |
2. Quinzenalmente |
3. Mensalmente |
4. Outro. Qual? __________________ |
99. NR/NS
46. PARA UNIDADES FEMININAS Há materiais de higiene distribuídos especificamente para as adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 7 - SAÚDE
47. A Unidade está inserida Plano Operativo de Saúde (Diretrizes para a implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Portaria nº 1082/2014)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
48. Os adolescentes são encaminhados para a rede de saúde do território?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
49. PARA UNIDADES FEMININAS As adolescentes recebem acompanhamento ginecológico na rede?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
50. A Unidade desenvolve práticas educativas que promovam a saúde sexual e saúde reprodutiva dos adolescentes?
1. Sim 2. Não (pule para questão 51) 99. NR/NS
50.1. As práticas educativas que promovem saúde sexual e reprodutiva abordam quais temas (múltipla)?
1. Planejamento familiar |
2. Orientação sexual e identidade de gênero |
3. Gravidez |
4. Paternidade/maternidade responsável |
5. Contracepção |
6. Infecções sexualmente transmissíveis |
7. Orientação quanto aos direitos sexuais e direitos reprodutivos |
99. NR/NS |
51. São realizadas rotinas para identificação de infecções sexualmente transmissíveis?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
52. A Unidade realiza distribuição de preservativo para os adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
53. Há atendimento da rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para avaliações psicossociais?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 8 – EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONALIZANTE
54. Quantos adolescentes estão matriculados na rede formal de ensino? __________ 99. NR/NS
55. Quantos adolescentes estudam regularmente? __________ 99. NR/NS
56. É oferecido atendimento psicopedagógico para reforço escolar em turno inverso a escola?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
57. O adolescente pode permanecer com o material didático durante o ciclo escolar?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
58. É permitido o acesso a canetas e lápis? 1. Sim 2. Não 99. NR/NS
59. Os adolescentes têm acesso a cursos regulares de formação profissional na rede externa?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
60. São oferecidas oportunidades de geração de renda, de acordo com a legislação vigente?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 9 – CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
61. Como os adolescentes entram em contato com sua família? (múltipla)
1. Visita |
4. Outros |
2. Ligação Telefônica |
5. Não se realiza contato |
3. Carta |
99. NR/NS |
62. É garantido auxílio financeiro/logístico para as famílias realizarem as visitas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
63. É garantido auxílio financeiro/logístico para os adolescentes realizarem visitas à sua família?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
64. São realizadas atividades de fortalecimento de vínculos familiares?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
65. São realizados procedimentos de revista íntima nos visitantes da Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 10 – ATIVIDADES REALIZADAS PARA ADOLESCENTES
67. O adolescente tem acesso a TV?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
68. O adolescente tem acesso a atividades esportivas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
69. O adolescente tem livre acesso à leitura no alojamento ou espaço específico?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
70. São oferecidas oficinas terapêuticas ou esportivas?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
71. São oferecidas oficinas externas aos adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
72. É oferecido atendimento psicossocial (individual/ grupal) de forma sistemática?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
73. São realizadas articulações com a rede externa para garantir a inserção do adolescente em políticas públicas do território?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
74. São disponibilizadas atividades relativas à (múltipla)?
1. Diversidade étnico-racial |
2. Promoção à Igualdade de Gênero |
3. Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero |
4. Outras 99. NR/NS |
SEÇÃO 10 – ACESSO À JUSTIÇA
76. A Defensoria Pública atende aos adolescentes na Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
77. No que tange à documentação civil:
76.1. Quantos adolescentes possuem RG? ____________ 99. NR/NS |
76.2. Quantos adolescentes possuem CPF? ____________ 99. NR/NS |
76.3. Quantos adolescentes possuem CTPS? ____________ 99. NR/NS |
76.4. Quantos adolescentes possuem certidão de nascimento?____________ 99. NR/NS |
77. Quais desses elementos constam nos Planos Individuais de Atendimento (PIA) elaborados pela unidade? (múltipla)
1. Os resultados da avaliação interdisciplinar |
2. Os objetivos declarados pelo adolescente |
3. A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional |
4. Atividades de integração e apoio à família |
5. Formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual |
6. As medidas específicas de atenção à sua saúde |
7. A designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida |
8. A definição das atividades internas e externas das quais o adolescente poderá participar |
9. A fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas |
10. Outros |
99. NR/NS |
78. Qual a periodicidade do envio de relatórios a autoridade judiciária?
1. Em menos de seis meses |
3. Em mais de seis meses |
2. Exatamente a cada seis meses |
99. NR/NS |
79. O Conselho Tutelar fiscaliza a Unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
SEÇÃO 11 - SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA/INTEGRIDADE FÍSICA DOS ADOLESCENTES
80. Há plano de segurança institucional?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
81. Há protocolo (normativa) de uso da força na unidade?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
82. Há procedimentos de apuração de uso de força?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
83. Há procedimentos operacionais padronizados para segurança externa realizada pelas Polícias Militar e Civil?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
84. Há registro de entrada de Forças Especiais (como polícia, por exemplo) na unidade no último período (bimestre)?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
85. Há procedimentos de gestão de conflitos internos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
86. No último período (bimestre) foi realizado algum procedimento policial em razão de infração disciplinar cometida por adolescente?
1. Sim.Quantas? ___________
2. Não
99. NR/NS.
87. São utilizados instrumentos de uso da força e/ou de contenção (algemas, spray, tonfa etc.) nos adolescentes?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
88. Há mecanismos disponíveis para adolescentes e familiares realizarem denúncias?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
89. Há indicativos de tortura, tratamento degradante e/ou maus tratos?
1. Sim 2. Não 99. NR/NS
90. No último período (bimestre) houve casos na Unidade de:
90.1. Óbitos |
1. Sim |
2. Não |
Quantos? ___________ |
99. NR/NS |
90.2. Feridos |
1. Sim |
2. Não |
Quantos? ___________ |
99. NR/NS |
90.3. Fugas |
1. Sim |
2. Não |
Quantas? ___________ |
99. NR/NS |
90.4. Rebeliões |
1. Sim |
2. Não |
Quantas? ___________ |
99. NR/NS |
90.5. Apreensões com adolescentes |
1. Sim |
2. Não |
Quantas? ___________ |
99. NR/NS |
SEÇÃO 12 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E ENCAMINHAMENTOS
Considerações: |
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Encaminhamentos: |
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