Altera a Portaria CNJ nº 222/2022, que institui o Comitê dos direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
SEI n. 05461/2022.
Publicado originariamente no DJe/CNJ nº 60/2024, de 26 de março de 2024, p. 7-8. Republicado em razão de ajuste em erro material, conforme Despacho 1824056 SG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 05461/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CNJ nº 222/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ....................................................................................................
I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
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III – Patrícia Cerqueria Kertzman Szporer, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e Ausentes de Salvador (TJBA);
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XIV – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, como coordenadora-executiva;
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IX – Revogado;
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XVI – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XVII – Cláudio Drews José de Siqueira, Procurador da República;
XVIII – Adriana Manta da Silva, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
XIX – Elton Costa, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XX – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
XXI – Anna Paula Feminella, Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XXII – Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Presidente da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede In);
XXIII – Stella Reicher, Advogada especialista em direitos das Pessoas com Deficiência.
XXIV – Izabel Maria Loureiro Maior, Médica e Titular da Academia de Medicina de Reabilitação; (redação dada em razão de republicação)
XXV – Claudia Valeria Bastos Fernandes Marques, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada em razão de republicação)
XXVI – Isadora Nascimento, Advogada; (redação dada em razão de republicação)
XXVII – Sérgio Ricardo da Costa Caribé, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. (redação dada em razão de republicação)
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Art. 4º Revogado.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso