Identificação
Portaria Nº 109 de 22/03/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 222/2022, que institui o Comitê dos direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2024, de 11 de abril de 2024, p. 2-3 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05461/2022.

Publicado originariamente no DJe/CNJ nº 60/2024, de 26 de março de 2024, p. 7-8. Republicado em razão de ajuste em erro material, conforme Despacho 1824056 SG.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 05461/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria CNJ nº 222/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ....................................................................................................

I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

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III – Patrícia Cerqueria Kertzman Szporer, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e Ausentes de Salvador (TJBA);

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XIV – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, como coordenadora-executiva;

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IX – Revogado; 

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XVI – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XVII – Cláudio Drews José de Siqueira, Procurador da República;

XVIII – Adriana Manta da Silva, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

XIX – Elton Costa, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

XX – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

XXI – Anna Paula Feminella, Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

XXII – Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Presidente da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede In);

XXIII – Stella Reicher, Advogada especialista em direitos das Pessoas com Deficiência.

XXIV – Izabel Maria Loureiro Maior, Médica e Titular da Academia de Medicina de Reabilitação;  (redação dada em razão de republicação)

XXV – Claudia Valeria Bastos Fernandes Marques, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada em razão de republicação)

XXVI – Isadora Nascimento, Advogada; (redação dada em razão de republicação)

XXVII – Sérgio Ricardo da Costa Caribé, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. (redação dada em razão de republicação)

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Art. 4º Revogado.

Parágrafo único. Revogado. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso