Identificação
Resolução Nº 550 de 03/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 80/2024, de 19 de abril de 2024, p. 15-53.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000926-68.2024.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual de 2024, realizada em 26 de março de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º-A A atuação estratégica dos órgãos do Poder Judiciário nas ações judiciais ambientais deve primar pela proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 433/2021.

Art. 2º-B Nos temas da diversidade, inclusão social e equidade, os órgãos do Poder Judiciário observarão os normativos específicos do CNJ que tratam das temáticas.

.......................................................................................................

Art. 6º Na composição dos indicadores de desempenho do PLS, cada órgão, em observância ao seu plano estratégico e a sua realidade institucional, selecionará os indicadores do Anexo, observados os temas mínimos estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único. Os indicadores de desempenho instituídos servirão para avaliação do desenvolvimento ambiental, econômico, social e cultural do órgão.

Art.7º .............................................................................................

.......................................................................................................

II – pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho do PLS do órgão;

.......................................................................................................

V – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas.

.......................................................................................................

Art. 9º Para cada tema citado no inciso I do art. 7º, devem ser criadas ações para compor o plano de ações do PLS do órgão com, no mínimo, os seguintes tópicos:

.......................................................................................................

III – unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento de cada ação;

.......................................................................................................

§ 3º O plano de ações do PLS do órgão deve ser publicado no respectivo sítio eletrônico.

§ 4º O CNJ disponibilizará modelo de plano de ações em seu sítio eletrônico.

.......................................................................................................

Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário monitorarão os resultados dos indicadores de desempenho do PLS e de suas respectivas metas, bem como das ações previstas no plano de ações na periodicidade que for conveniente.

Art. 10-A. Os órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar Relatório de Desempenho dos seus respectivos PLS.

§ 1º O relatório de desempenho do PLS deve apresentar a consolidação dos resultados alcançados no ano e conter a análise do desempenho dos indicadores do PLS e de suas respectivas metas e das ações do plano de ações.

§ 2º O relatório deve compreender, ainda, a evolução anual dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução do respectivo PLS.

§ 3º O relatório de desempenho do PLS do órgão deverá ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.

Art. 10-B. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano.

.......................................................................................................

Art.16. ...........................................................................................

.......................................................................................................

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, conforme art.10-A;

V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto ambiental, econômico, social e cultural;

.......................................................................................................

VII – ..............................................................................................

.......................................................................................................

j) a mitigação de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

.......................................................................................................

§ 5º A promoção da equidade e diversidade deve se dar por políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia, e outras condições pessoais, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva.

.......................................................................................................

Art. 19. ...........................................................................................

.......................................................................................................

II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A;

.......................................................................................................

IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações.

 

CAPÍTULO V-A

DO BALANÇO DA SUSTENTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO

 

Art. 22-A. O Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário será elaborado e publicado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud.

Art. 22-B. O Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário consiste em uma ferramenta de gestão e transparência dos resultados das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário, por meio do monitoramento do uso dos recursos e serviços prestados, buscando melhor eficiência do gasto público.

§ 1º Integram o Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário as variáveis e os indicadores constantes do Anexo, para fins de avaliação do desenvolvimento ambiental, econômico, social e cultural dos órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º O Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário também é composto pelo Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), que compreende a criação de um indicador sintético capaz de avaliar o resultado combinado de várias dimensões distintas, de acordo com metodologia estabelecida pelo DPJ.

Art. 22-C. O CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o recebimento de dados.

§ 1ºA alimentação do PLS-Jud caberá ao responsável designado pelo respectivo órgão, que atestará a confiabilidade dos dados repassados.

§ 2º Os resultados alcançados pelo órgão, referentes aos indicadores constantes do Anexo deverão ser inseridos no PLS-Jud, obedecidos os seguintes prazos:

I – para os dados mensais, até o dia 30 do mês subsequente ao mês-base;

II – para os dados anuais até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base.

§ 3º Independentemente da prestação anual de informações ao CNJ, os órgãos do Poder Judiciário deverão manter o acompanhamento periódico dos indicadores.

.......................................................................................................

Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.

Parágrafo único. Previamente ao desenvolvimento do plano, é necessário que o órgão do Poder Judiciário proceda com o levantamento das emissões de GEE. (NR)

 Art. 2º O Anexo da Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 10; as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do art. 16 e os arts. 11 e 12 da Resolução CNJ nº 400/2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso 

 

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

 

 Variáveis e Indicadores

 

1.VARIÁVEIS GERAIS 

2.PAPEL 

3.COPOS DESCARTÁVEIS 

4.ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 

5.IMPRESSÃO 

6.ENERGIA ELÉTRICA 

7.ÁGUA E ESGOTO 

8.GESTÃO DE RESÍDUOS 

9.REFORMAS E CONSTRUÇÕES 

10.LIMPEZA 

11.VIGILÂNCIA 

12.TELEFONIA

13.VEÍCULOS

14.COMBUSTÍVEL

15.APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

16.AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

17.QUALIDADE DE VIDA

18.CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE

19.EQUIDADE E DIVERSIDADE

  

Considerações Gerais:

 

Despesas realizadas: despesas, em reais, calculadas pelo regime de competência na data do fato gerador que teve ocorrência no período-base, podendo já ter sido liquidada ou não. Este conceito é o que deverá ser considerado no preenchimento das variáveis referentes a gastos. Portanto, deve ser considerado o valor bruto da despesa.

Ação: evento específico que pode ter várias ocorrências e, para fins do PLS, será contabilizado de forma unitária. Exemplo: ação de ginástica laboral (ação de qualidade de vida), independentemente da quantidade de realizações, será considerada como uma única ação anual realizada pelo órgão. Da mesma forma, um curso dividido em módulos, será contabilizado como uma única ação

Participação nas ações: para fins de contabilização no PLS, será considerada apenas uma participação por ação. Caso a pessoa participe da mesma ação mais de uma vez, por exemplo, no caso da participação na ginástica laboral, será considerada uma única participação. No caso de um curso dividido em módulos, será considerada apenas uma participação por pessoa, independentemente da quantidade de módulos.

Período-base: compreende o período de aferição do indicador, podendo ser mensal ou anual, conforme o caso.

Órgãos do Poder Judiciário: compreendem todos os tribunais, conselhos e seções judiciárias (todas as edificações e terrenos, próprios ou não), incluindo anexos e unidades vinculadas.

Orientações para a Justiça Federal: cada seção judiciária deve enviar suas informações separadas do seu respectivo TRF, o qual também deverá enviar seus dados individualmente. Dessa forma, devem-se observar as seguintes regras:

Para os TRFs: informar apenas os dados relativos ao próprio tribunal (2º grau), sem considerar as informações das seções e subseções judiciárias.

 Para as Seções Judiciárias: informar os dados de 1º grau. Estão compreendidos no 1º grau, os dados das seções e subseções judiciárias, inclusive as varas, os juizados especiais federais e as turmas recursais.

Orientações gerais de preenchimento: a seguir, são apresentados os temas do PLS com respectivos objetivos gerais e indicadores, para os quais devem ser definidas metas, no que couber.

A lista de indicadores deste Anexo não é exaustiva para fins de avaliação e acompanhamento do PLS dos tribunais, conselhos e seções judiciárias, e poderá ser complementada pelos órgãos, de acordo com a necessidade e realidade local.

Os indicadores apresentam definição, unidade de medida, periodicidade e necessidade ou não de preenchimento no PLS-Jud, conforme duas situações:

a) preenchimento do indicador;

b) cálculo automático pelo sistema PLS-Jud, sem necessidade de preenchimento.

Os dados serão preenchidos no PLS-Jud, mensalmente ou anualmente, de acordo com os prazos a seguir:

a) dados mensais – até o dia 30 do mês subsequente;

b) dados anuais – até 28 de fevereiro do ano seguinte.

  

1. VARIÁVEIS GERAIS

 

As variáveis gerais são aquelas utilizadas nos cálculos das fórmulas dos indicadores e não precisarão ser informadas pelos tribunais, pois serão aferidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com base nos dados constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) – Resolução CNJ nº 76/2009 e Resolução CNJ nº 331/2020, abrangendo os sistemas Justiça em Números e MPM. Em caso de indisponibilidade do dado informado pelos conselhos ou seções judiciárias, os dados deverão ser enviados pelo sistema PLS-Jud.

 

1.1 MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, devem ser computados os juízes auxiliares convocados para o tribunal. Para os conselhos, devem ser considerados todos os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.2 TPEfet – Total de pessoal do quadro efetivo

Definição: total de pessoal do quadro efetivo do órgão, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.3 TPI – Total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição

Definição: total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.4 TPIExt – Total de Pessoal que ingressou extraordinariamente por cessão ou requisição para Realização de Pleitos Eleitorais

Definição: total de pessoal que ingressou extraordinariamente por cessão ou requisição para realização de pleitos eleitorais, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.5 TPSV – Total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo

Definição: total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.6 Serv – Total de servidores(as)

Definição: número de servidores(as) do quadro efetivo, dos que se encontram cedidos(as) ou requisitados(as) e dos comissionados(as) sem vínculo com o órgão. Não são computados os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

Unidade de medida: servidores(as)

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: Serv = TPEfet + TPI + TPSV + TPIExt

TPEfet: Total de pessoal do quadro efetivo, conforme item 1.2;

TPI: Total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição, conforme item 1.3;

TPSV: Total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo, conforme item 1.5.

TPIExt: Total de pessoal que ingressou extraordinariamente por cessão ou requisição, conforme item 1.4.

 

1.7 TFAuxT – Total de trabalhadores(as) terceirizados(as)

Definição: número total de terceirizados(as) lotados(as) no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.

Unidade de medida: trabalhadores(as) terceirizados(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.8 TFAuxE – Total de estagiários(as)

Definição: número total de estagiários(as) lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.

Unidade de medida: estagiários(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.9 TFAuxJL – Total de juízes(as) leigos(as)

Definição: número total de juízes(as) leigos(as) lotados(as) no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Resolução CNJ nº 76/2009.

Unidade de medida: juízes(as) leigos(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.10 TFAuxSP – Trabalhadores(as) de Serventias Judiciais Privatizadas

Definição: número total de trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Resolução CNJ nº 76/2009.

Unidade de medida: trabalhadores(as) de Serventias Judiciais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.11 TFAuxC – Total de conciliadores(as)

Definição: número total de conciliadores(as) lotados(as) no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Resolução CNJ nº 76/2009.

Unidade de medida: conciliadores(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.12 TFAuxV – Total de voluntários(as)

Definição: número total de trabalhadores(as) voluntários(as) lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Resolução CNJ nº 76/2009.

Unidade de medida: trabalhadores(as) voluntários(as).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

1.13 TFAuxA – Total de aprendizes

Definição: número total de aprendizes lotados(as) no órgão ao final do período-base, com base na Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que define aprendiz como jovem de 14 a 24 anos incompletos, que esteja cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.

Unidade de medida: aprendizes.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: Serão utilizados dados do SIESPJ.

 

1.14 TFAuxRJ – Total de residentes jurídicos

Definição: número total de residentes jurídicos lotados(as) no órgão ao final do período-base, conforme previsto na Resolução 439/2022.

Unidade de medida: residentes jurídicos.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: Serão utilizados dados do SIESPJ.

 

1.15 TFAux – Total da força de trabalho do quadro auxiliar

Definição: total de trabalhadores(as) do quadro auxiliar lotados(as) no órgão ao final do período-­base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Consideram-se os(as) terceirizados(as), estagiários(as), juízes(as) leigos(as), trabalhadores(as) de serventias privatizadas, conciliadores(as), voluntários(as), aprendizes e residentes jurídicos;

 

Unidade de medida: trabalhadores(as) auxiliares.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático. 

Fórmula:TFAux = TFAuxT + TFAuxE + TFAuxJL + TFAuxSP + TFAuxC + TFAuxV + TFAuxA + TFauxRJ

TFAuxT – Total de trabalhadores(as) terceirizados(as), conforme item 1.7;

TFAuxE – Total de estagiários(as), conforme item 1.8;

TFAuxJL – Total de juízes(as) leigos(as), conforme item 1.9;

TFAuxSP – Total de trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas, conforme item 1.10;

TFAuxC – Total de conciliadores(as), conforme item 1.11; 

TFAuxV – Total de voluntários(as), conforme item 1.12;

TFAuxA – Total de aprendizes, conforme item 1.13.

TFAuxRJ – Total de residentes jurídicos, conforme item 1.14.

 

1.16 FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares

Definição: número total da força de trabalho, incluindo os(as) magistrados(as), os(as) servidores(as) e a força de trabalho auxiliar no órgão, ao final do ano-base.

Unidade de medida: trabalhadores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: FTT= MagP + Serv + TFAux.

MagP total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1;

Serv – total de servidores(as), conforme item 1.6;

TFAux – total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.15.

 

1.17 m2 Total – Área total em metros quadrados

Definição: a área total, conforme definição da ABNT NBR, de todos os prédios (próprios ou não) das unidades integrantes da estrutura do órgão. Essa é a variável que será utilizada em todos os indicadores que envolverem área de edificações. A área total engloba tanto a área construída quanto as áreas externas, como estacionamentos privativos e jardins.

Unidade de medida: m2.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números/SIESPJ.

 

2. PAPEL

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo geral de papel, tendo em vista a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei nº 11419/2006 e Resolução CNJ nº 185/2013) e dos processos administrativos eletrônicos. Devem ser adquiridos produtos com certificação como: CEFLOR, ETC, FSC, entre outras.

 

2.1 CPP – Consumo de papel próprio

Definição: quantidade de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, requisitada pelas unidades. Não considerar o consumo de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 2.3.

Unidade de medida: resmas.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

2.2 GPP – Gasto com papel próprio

Definição: despesa realizada com a aquisição de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício. Considera-se como evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência. Não considerar o gasto de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 5.4.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

2.3 CPC – Consumo de papel contratado

Definição: quantidade total consumida de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, fornecidas por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia.

Unidade de medida: resmas.

Periodicidade de apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

3. COPOS DESCARTÁVEIS

 

O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do consumo de copos descartáveis, de plástico ou outros materiais. Os copos costumam ser fornecidos em pacotes com 100 unidades. Embalagens com outras quantidades deverão ser convertidas para centos.

 

3.1 CC – Consumo de copos descartáveis

Definição: quantidade de copos descartáveis, usualmente utilizados para consumo de água e café, requisitados pelas unidades.

Unidade de medida: cento.

Periodicidade de apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

3.2 GCD – Gasto com copos descartáveis

Definição: despesa realizada com a aquisição de copos descartáveis usualmente destinados para consumo de água e café. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

4. ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA

 

O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do consumo de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Serão contabilizados dois volumes: o de consumo individual, que se utiliza de embalagens descartáveis (copos e garrafas), e o de consumo coletivo, que se utiliza de embalagens retornáveis para bebedouros (10 e 20 litros).

 

4.1 CED – Consumo de embalagens descartáveis para água mineral

Definição: quantidade de embalagens plásticas descartáveis de água mineral (com ou sem gás) requisitada pelas unidades.

Unidade de medida: unidades.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

4.2 CER – Consumo de embalagens retornáveis para água mineral

Definição: quantidade de embalagens plásticas retomáveis para água mineral envasada (galões ou garrafões retomáveis) requisitada pelas unidades.

Unidade de medida: unidades.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

4.3 GAED – Gasto com água mineral em embalagens descartáveis

Definição: despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

4.4 GAER – Gasto com água mineral em embalagens retornáveis

Definição: despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas retomáveis (galões ou garrafões retornáveis). Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

5. IMPRESSÃO

 

O tema objetiva maior eficiência na gestão das impressões (aquisições de equipamentos e suprimentos ou outsourcing), tendo em vista o impacto da implantação dos processos administrativos e judiciais eletrônicos. O monitoramento dos dados pode indicar a necessidade de:

calcular a quantidade de impressões por usuário, buscando sua diminuição;

calcular a quantidade de usuários por equipamento, buscando seu aumento;

diminuir a quantidade total de impressoras e impressões;

aumentar a quantidade de impressões por equipamento, ou seja, evitar impressora ociosa.

 

5.1 QI – Quantidade de impressões

Definição: quantidade total de impressões realizadas nos equipamentos do órgão, sejam próprios ou locados. Incluem-se as impressões oriundas dos contratos de serviços de impressão e reprografia.

Unidade de medida: impressões.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

5.2 QEI – Quantidade de equipamentos de impressão

Definição: quantidade de equipamentos de impressão, próprios ou locados, instalados ao final do ano. Incluir os equipamentos utilizados nos contratos de serviços de impressão e reprografia. A unidade responsável pela informação é a executora do contrato ou a gestora das impressoras.

Unidade de medida: equipamentos de impressão.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

5.3 QIP – Quantidade de impressões per capita

Definição: quantidade de impressões em relação ao total do corpo funcional do órgão.

Unidade de medida: impressões/corpo funcional.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: QIP: QI / FTT

QI – Quantidade de impressões, conforme item 5.1;

FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.16.

 

5.4 GCI – Gasto com contratos de terceirização de impressão

Definição: despesa realizada com o pagamento de serviços de terceirização (outsourcing) de impressão e reprografia (incluem-se equipamentos, manutenções, impressões por folha e suprimentos, bem como papel fornecido pela contratada, conforme o contrato). Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

6. ENERGIA ELÉTRICA 

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com energia elétrica para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes contratuais com a concessionária de energia visando à maior eficiência do gasto. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

6.1 CEE – Consumo de energia elétrica

Definição: consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária.

Unidade de medida: kWh.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

6.2 CRE – Consumo de energia elétrica por m2

Definição: consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão.

Unidade de medida: kWh / m2.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: CRE: CEE /m2 Total

CEE – Consumo de energia elétrica, conforme item 6.1;

m2 total – Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.

 

6.3 GEE – Gasto com energia elétrica

Definição: valor da fatura de energia elétrica, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

6.4 GRE – Gasto com energia elétrica por m2

Definição: valor total das faturas de energia elétrica, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais/ m2 Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRE: GEE / m2 Total

GEE – Gasto com energia elétrica, conforme item 6.3;

m2 Total – Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.

 

6.5 Uso de energia alternativa

Definição: uso de energia alternativa ou renovável. A energia alternativa ou renovável é aquela gerada por fontes renováveis e que não emitem poluentes na atmosfera. As principais fontes alternativas de energia são: energia solar, eólica, maremotriz e geotérmica.

Unidade de medida: não se aplica.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: indicar se utiliza fonte alternativa de energia e qual(is).

 

6.6 NT – Negociação tarifária

Definição: verificar se o órgão possui iniciativas de negociação de melhores tarifas com a concessionária de energia elétrica ou se promove ações que resultam em redução dos gastos com energia.

Unidade de medida: não se aplica.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: Deverão ser respondidos os seguintes questionamentos:

a) se o órgão possui tratativas com as concessionárias de energia, no sentido de utilizar tarifas com critérios de economicidade, como tarifas verdes, contratação com tarifa hora sazonal (Exemplos: contratação para uso em horário de "ponta", "fora de ponta") ou outros critérios como geração de energia renovável (fotovoltaico, eólico). Não devem ser consideradas campanhas e práticas de redução de consumo;

b) quais são as tratativas ou ações (preencher no campo observação).

 

6.7 kWhI – kWh injetados na rede de energia por sistemas de fontes alternativas (solar, eólica, térmica), em kwh.

Definição: total de kWh injetados na rede de energia elétrica por fontes alternativas (solar, eólica, térmica), em kWh.

Unidade de medida: kWh.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

7. ÁGUA E ESGOTO

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com água e esgoto para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes e efetividade de ações de sustentabilidade. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

7.1 CA – Consumo de água

Definição: consumo total de água fornecida pela concessionária.

Unidade de medida: metros cúbicos (m3).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

7.2 CRA – Consumo de água por m2

Definição: consumo total de água fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão.

Unidade de medida: metros cúbicos de água (m3) / metro quadrado de área (m2).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: CRA = CA/(m2 Total)

CA –  consumo de água, conforme item 7.1;

m2 Total – Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.

 

7.3 GA – Gasto com água

Definição: valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

7.4 GRA – Gasto com água por m2

Definição: valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais/ m2.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRA = GA / (m2 Total).

GA-Gasto com água, conforme item 7.3;

m2 Total – Total da Área Construída, conforme item 1.15.

  

8. GESTÃO DE RESÍDUOS

 

O tema visa ao monitoramento da geração de resíduos e sua destinação pelos órgãos em observância à legislação e às normas pertinentes. O objetivo deste indicador é estimular a redução da geração de resíduos e aumentar sua destinação ambientalmente correta. Especificidades podem ser inseridas nos campos de observação do PLS-Jud.

 

8.1 DPa – Destinação de resíduos de papel

Definição: quantidade de papel, papelão e derivados destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

8.2 DPl – Destinação de resíduos de plásticos

Definição: quantidade de plásticos destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

8.3 DMt – Destinação de resíduos de metais

Definição: quantidade de metais destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

8.4 DVd – Destinação de resíduos de vidros

Definição: quantidade de vidros destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

8.5 CGe – Coleta geral

Definição: quantidade total de resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores ou empresas recicladoras no caso de localidades onde não seja feita coleta seletiva com separação por materiais, ou seja, quando a única separação for entre "orgânicos" e "recicláveis".

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

8.6 TMR – Total de materiais destinados à reciclagem

Definição: soma dos resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores e empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: MR = DPA + DPL + DMT +DVD+ CGe

DPA – Destinação de papel para reciclagem, conforme item 8.1;

DPL – Destinação de plásticos para reciclagem, conforme item 8.2;

DMT – Destinação de metais para reciclagem, conforme item 8.3;

Dvn – Destinação de vidros para reciclagem, conforme item 8.4;

Coe – Coleta geral, conforme item 8.5.

 

8.7 DEI – Destinação de resíduos eletroeletrônicos

Definição: quantidade de resíduos de informática (fitas, cabos, mídias, equipamentos eletrônicos etc.) destinados à reciclagem, ao reaproveitamento ou a outra destinação correta. Excluem-se os cartuchos e toners que são específicos para impressão, já contemplados no indicador 8.8.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

 

8.8 Dlmp – Destinação de resíduos de suprimentos de impressão

Definição: quantidade de suprimentos de impressão (carcaças, toners, cartuchos, fotocondutores) destinados a empresas de logística reversa para reuso e reciclagem. Na ausência dessas empresas na localidade, os resíduos devem ser doados com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso. Devem ser considerados os resíduos de impressoras próprias e locadas (outsourcing).

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

8.9 DPB – Destinação de resíduos de pilhas e baterias

Definição: quantidade de pilhas e baterias enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

8.10 DLp – Destinação de resíduos de lâmpadas

Definição: quantidade de lâmpadas enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa.

Unidade de medida: número de lâmpadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

8.11 DRS – Destinação de resíduos de saúde

Definição: quantidade total de resíduos de serviços de saúde encaminhados para descontaminação e tratamento, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

8.12 DOB – Destinação de resíduos de obras e reformas

Definição: quantidade de resíduos de obra ou de reformas enviados para o aterro de resíduos da construção civil, inclusive os encaminhados para reuso.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

9. REFORMAS E CONSTRUÇÕES

 

O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados a obras para que seja verificada a sua real necessidade e a priorização do atendimento à Resolução CNJ nº 114/2010 e suas alterações. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

  

9.1 GRef – Gastos com reformas no período-base

Definição: corresponde à despesa realizada com reformas ou mudanças de leiaute durante o período-base. Devem ser considerados: materiais de construção utilizados, mão de obra, pintura, fiação elétrica e de rede, divisórias, mobiliário. Não são considerados os gastos com construção de novos edifícios, que devem ser considerados no item 9.2. Considera-se a data de realização das reformas.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

9.2 GConst – Gastos com construção de novos edifícios no período-base

Definição: corresponde à despesa realizada com a construção de novos edifícios no período-base.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

10. LIMPEZA

 

O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de limpeza para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes de gestão, conforme instruções normativas sobre o tema.

Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os tribunais avaliem o impacto financeiro na gestão do contrato, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria nº 7, de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).

 

10.1 GLB – Gastos com contratos de limpeza no período-base

Definição: totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de limpeza durante o período-base. Incluem-se as despesas decorrentes dos contratos de jardinagem, limpeza de vidros, entre outros.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

10.2 m2 Cont – Área contratada

Definição: área especificada nos instrumentos de contrato de manutenção e limpeza, conforme instruções normativas sobre o tema.

Unidade de medida: m2. 

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

10.3 GRL – Gasto com contratos limpeza por m2

Definição: despesa total realizada com o contrato de limpeza dos órgãos em relação à área contratada. Corresponde ao custo médio por m2 dos serviços de manutenção da limpeza do órgão durante o período-base.

Unidade de medida: reais/m2.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRL = (GLB / m2Cont)

GLB – Gastos com contratos de limpeza no período-base, conforme item 10.1;

m2Cont – Área contratada, conforme item 10.2.

 

10.4 GML – Gasto com material de limpeza

Definição: despesa total realizada com a aquisição de materiais de limpeza durante o período-base. Consideram-se como material de limpeza todos os insumos adquiridos com finalidade de limpeza e conservação do órgão. Não considerar a despesa referente aos materiais de limpeza fornecidos por empresa contratada para serviços de limpeza, pois está contemplada no item 10.1. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.

 

11. VIGILÂNCIA

 

O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de vigilância, segundo critérios de real necessidade, por área, tipos de postos (modelos horários, armada e desarmada).

Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os órgãos façam a gestão desse impacto financeiro, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria nº 7 de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).

  

11.1 GV – Gastos com contratos de vigilância armada e desarmada

Definição: totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de vigilância durante o período-base, englobando todos os gastos, tais como despesas com vigilância armada, vigilância desarmada, supervisor e encarregado, pagamento de auxílios e repactuação, inclusive custos indiretos. Considerar o custo com armas e coletes balísticos.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

11.2 QPV – Quantidade total de pessoas contratadas para o serviço de vigilância armada e desarmada

Definição: quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância ao final do período-base.

Unidade de medida: número de trabalhadores.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

11.3 GRV – Gasto médio com contrato de vigilância armada e desarmada

Definição: despesa total realizada com contrato de vigilância em relação à quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância.

Unidade de medida: reais/número de trabalhadores.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: automático.

Fórmula: GmV = (GV / QPV)

GV – Gastos com contratos de vigilância: conforme item 11.1.

QPV – Quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância: conforme item 11.2.

  

11.4 GVe – Gasto com contrato de vigilância eletrônica

Definição: despesa total com contratos firmados com empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância eletrônica, compreendendo a mão de obra, a instalação e a locação de equipamentos de circuito fechado de TV; a instalação de alarmes; a aquisição e instalação de pórticos detectores de metais e outros itens de vigilância eletrônica.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

12. TELEFONIA

 

O tema objetiva o monitoramento dos consumos e gastos com serviços de telefonia tendo em vista outros mecanismos de comunicação com as mesmas funcionalidades e menores custos (VoIP, e-mails, aplicativos gratuitos de comunicação). Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

12.1 GTF – Gasto com telefonia fixa

Definição: despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais. Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

12.2 LTF – Linhas Telefônicas Fixas

Definição: quantidade total de linhas telefônicas fixas, incluindo linhas fixas, ramais e terminais VoIP. No caso de uso de PABX não deverá ser usado nem o número de linhas fixas, nem o número de troncos e sim o número total de ramais disponíveis.

Unidade de medida: número de linhas fixas.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

12.3 GRTF – Gasto relativo com telefonia fixa

Definição: despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP, em relação ao total de linhas. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais/ número de linhas telefônicas fixas.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRTF = (GTF / LTF)

GTF – Gasto total com telefonia fixa, conforme item 12.1;

LTF – Linhas telefônicas fixas, conforme item 12.2.

 

 

12.4 GTM – Gasto com telefonia móvel

Definição: despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel e reembolsos/ressarcimentos. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

12.5 LTM – Linhas Telefônicas Móveis

Definição: quantidade total de linhas telefônicas móveis, (celulares, dados e assinaturas) e a quantidade de linhas que recebem reembolso.

Unidade de medida: número de linhas móveis.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

12.6 GRTM – Gasto relativo com telefonia móvel

Definição: despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel em relação à quantidade de linhas móveis. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais/ número de linhas telefônicas móveis.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRTM = (GTM / LTM)

GTM – Gasto com telefonia móvel, conforme item 12.4;

LTM – Linhas telefônicas móveis, conforme item 12.5.

 

13. VEÍCULOS

 

O tema objetiva a gestão da mobilidade do órgão e dos gastos com a frota oficial para a maior eficiência na gestão e nas aquisições dos veículos. O monitoramento visa à racionalidade do serviço no sentido de:

avaliar o custo-benefício de ter uma frota própria ou terceirizar o serviço;

avaliar a diminuição da quantidade total de veículos;

aumentar a quantidade de usuários por veículo por meio do compartilhamento de uso;

diminuir o gasto relativo com manutenções.

 

13.1 Km – Quilometragem

Definição: quilometragem total percorrida pelos veículos, próprios ou locados.

Unidade de medida: quilômetros (km).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.2 VGEF – Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex

Definição: quantidade total de veículos movidos exclusivamente à gasolina, etanol e flex existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.

Unidade de medida: número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.3 VD – Quantidade de veículos a diesel

Definição: quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a diesel existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.

Unidade de medida: número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

 

13.4 VAlt – Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas

Definição: quantidade total de veículos movidos por fontes alternativas (exemplos: energia solar, energia elétrica, hidrogênio, etc.) existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.

Unidade de medida: número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.5 QVe – Quantidade de veículos

Definição: quantidade total de veículos existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço e veículos destinados a magistrados(as), sejam próprios ou locados. A quantidade total de veículos (QVe) deve coincidir com a soma da quantidade de veículos de serviço (QVS) e a quantidade de veículos de magistrados(as) (QVM).

Unidade de medida: número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: QVe = VGEF + VD + VAlt

VGEF – Veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2;

VD – Veículos a diesel, conforme item 13.3;

VAlt – Veículos alternativos, conforme item 13.4.

 

13.6 QVS – Quantidade de veículos de serviço

Definição: total de veículos do órgão, próprios ou locados, exceto os utilizados para locomoção dos(as) magistrados(as).

Unidade de medida: número de veículos de serviço.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.7 UVS – Usuários por veículo de serviço

Definição: quantidade relativa de usuários por veículos de serviço, próprios ou locados.

Unidade de medida: número de usuários/ número de veículos de serviço.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: UVS = (Serv + TFaux) / QVS

Serv – Total de servidores(as), conforme item 1.5;

TFAux – Total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.13;

QVS – Quantidade de veículos de serviço, conforme item 13.6.

 

13.8 QVM – Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as)

Definição: total de veículos do órgão, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as). Excluem-se os veículos já computados no item 13.6.

Unidade de medida: número de veículos de magistrado(a).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.9 UVM – Usuários por veículo destinado à locomoção de magistrados(as)

Definição: quantidade relativa de usuários por veículos, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as).

Unidade de medida: número de usuários/ número de veículos de magistrado(a).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: UVM = MagP / QVM

MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1;

QVM – Quantidade de veículos para locomoção de magistrados(as), conforme item 13.8.

 

13.10 GMV – Gasto com manutenção de veículos

Definição: corresponde à despesa realizada com pagamento de serviços de manutenção dos veículos do órgão. Computam-se as despesas com contratos ou com demais serviços relacionados (ex.: peças de reposição, pneus, lubrificantes, custos com oficina, lavagem, seguro contratado, licenciamento, DPVAT, IPVA, entre outros). Não devem ser considerados os gastos com combustível nem com terceirização de motoristas.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.11 GRMV – Gasto relativo com manutenção por veículo

Definição: despesa total realizada com manutenção de veículos em relação à quantidade total de veículos.

Unidade de medida: reais/ número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRMV = GMV / QVe

GMV – Gasto com manutenção de veículos, conforme item 13.10;

QVe – Quantidade de veículos, conforme item 13.5.

 

13.12 GCM – Gastos com contratos de motoristas

Definição: despesa total realizada com contratos de motoristas e/ou termos aditivos durante o período-base.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.13 GRCM – Gasto com contrato de motoristas por veículo

Definição: despesa total realizada com contratos de motoristas em relação à quantidade de veículos.

Unidade de medida: reais/ número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRCM = GCM / QVe

GCM – Gasto com contratos de motoristas, conforme item 13.12;

QVe – Quantidade de veículos, conforme item 13.5.

 

13.14 GCV – Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre

Definição: despesa total realizada com contratos de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

13.15 GOT – Gasto com outros tipos de transportes

Definição: gastos com passagens aéreas, transporte fluvial, rodoviário, ferroviário entre outros.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

14. COMBUSTÍVEL

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo dos diversos tipos de combustíveis utilizados na frota de veículos oficiais. O monitoramento dos dados pode indicar:

a necessidade de otimizar o consumo, os gastos e avaliar a possibilidade do uso de combustível alternativo e transporte coletivo;

a necessidade de diminuir o consumo geral de combustíveis;

o aumento da quantidade de litros de combustível por veículo como consequência da diminuição da quantidade de veículos.

Não deve ser computado o combustível utilizado em outros equipamentos como bombas e geradores.

 

14.1 CG – Consumo de gasolina

Definição: quantidade total de litros de gasolina (comum e aditivada) consumida por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.

Unidade de medida: litro (l).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

14.2 CE – Consumo de etanol

Definição: quantidade total de litros de etanol consumido por veículos.

Unidade de medida: litro (l).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

14.3 CD – Consumo de diesel

Definição: quantidade total de litros de óleo diesel (comum, S50, Slü e outros) consumido por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.

Unidade de medida: litro (l).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

14.4 CRAG – Consumo de gasolina e etanol por veículo

Definição: quantidade relativa de litros de gasolina e etanol consumidos por cada veículo.

Unidade de medida: litro (l) / número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: CRAG = (CG +CE)/ VGEF

CG – Consumo de gasolina, conforme item 14.1;

CE – Consumo de etanol, conforme item 14.2;

VGEF – Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2.

 

14.5 CRD – Consumo de diesel por veículo

Definição: quantidade relativa de litros de diesel consumido por cada veículo.

Unidade de medida: litro (l) / número de veículos.

PLS-Jud: cálculo automático.

Periodicidade da apuração: anual.

Fórmula: CRD =CD/ VD

CD – Consumo de diesel, conforme item 14.3;

VD – Veículos a diesel, conforme item 13.3.

 

14.6 GC – Gasto com combustível

Definição: gasto com combustível para abastecimento de veículos movidos à gasolina, etanol, gasolina e etanol, diesel, Gás Natural Veicular (GNV), hidrogênio e outros.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

15. APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

O tema objetiva o monitoramento das despesas com contratos de serviços gráficos.

 

15.1 GCGraf – Gastos com serviços gráficos no período-base

Definição: despesas realizadas com serviços gráficos (exemplos: impressão de adesivos, banners, cartões de visita, crachás, credenciais, convites, calendários, envelopes, fotografias, folders, jornais informativos, panfletos, papéis timbrados, pastas e outros). Deve ser contabilizada também a despesa com mão de obra. Não considerar os gastos advindos dos contratos de outsourcing de reprografia, que devem ser lançados item 5.5.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

16. AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

 

16.1 ACR – Aquisições e contratações realizadas no período-base

Definição: quantidade total de aquisições e contratos no período-base. 

Unidade de Medida: número de contratos celebrados.

Periodicidade de apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

16.2 ACS – Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base

Definição: quantidade total de aquisições e contratos celebrados no período-base com base no guia de contratações sustentáveis utilizado pela unidade, podendo ser próprio ou de outro órgão público.

 

Unidade de Medida: número de contratos celebrados com critério de sustentabilidade.

Periodicidade de apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

16.3 PCS – Percentual de Aquisições e Contratações Sustentáveis sobre a totalidade

Definição: Percentual de aquisições e contratações realizadas no exercício com a inclusão de critério de sustentabilidade.

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PCS = (ACS / ACR) x 100

 

17. QUALIDADE DE VIDA

 

O tema objetiva o monitoramento da participação da força de trabalho total em ações de qualidade de vida e solidárias de forma a estimulá-las, para fomentar a política de valorização do corpo funcional.

Ações de qualidade de vida no trabalho: promovem a motivação, o bem-estar, a valorização e o comprometimento dos colaboradores. Considerar ações tais como ginástica laboral, preparação para aposentadoria, ações voltadas para a saúde física e mental, tais como ações antitabagismo, álcool e outras drogas, entre outras. Não são consideradas consultas, atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos ou nutricionais. Também não serão consideradas ações típicas de Gestão de Pessoas como programas de gestão por competências ou de retenção de talentos, por exemplo, porque, apesar de contribuírem para a qualidade de vida do servidor no ambiente de trabalho, são ações/procedimentos gerenciais que devem ser adotados como ferramentas de eficiência e inovação pela unidade de gestão de pessoas. 

Ações solidárias: promovem o voluntariado, a reflexão sobre questões humanitárias e o incentivo à solidariedade, tais como visitas a creches, orfanatos, asilos, bem como ações educacionais para terceirizados(as), como alfabetização, inclusão digital, ensino à distância, entre outros.

Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base. Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições. Em ações de caráter continuado, tais como cursos, encontros, grupos de apoio, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação. Exemplo: ginástica laboral com os mesmos três participantes de uma unidade, uma vez por semana, resultará ao final do ano em apenas três participações. Da mesma forma, a ginástica laboral realizada com várias ocorrências será considerada como uma única ação.

 

 

17.1 PQV – Participações em ações de qualidade de vida

Definição: quantidade de participações da força de trabalho total em ações de qualidade de vida no trabalho.

Unidade de medida: número de participantes.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

17.2 AQV – Quantidade de ações de qualidade de vida

Definição: quantidade de ações de qualidade de vida no trabalho organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. Aqui devem ser consideradas somente as ações e não as participações, que devem ser consideradas no item 17.1.

Unidade de medida: número de ações realizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

17.3 PRQV – Percentual de participantes em ações de qualidade de vida

Definição: percentual da força de trabalho total participante nas ações de qualidade de vida no trabalho.

Unidade de medida: percentual por ação.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PRQV = PQV / (FTT x AQV) x 100

PQV – Participações em ações de qualidade de vida, conforme item 16.1;

AQV – Ações de qualidade de vida, conforme item 16.2;

FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.

 

17.4 PAS – Participações em ações solidárias

Definição: quantidade de participações do corpo funcional em ações solidárias.

Unidade de medida: número de participantes.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

17.5 AS – Quantidade de ações solidárias

Definição: quantidade de ações solidárias que foram organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.

Unidade de medida: número de ações realizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

17.6 PRAS – Percentual de participantes em ações solidárias

Definição: percentual da força de trabalho total que participa como voluntária nas ações solidárias em relação ao total do corpo funcional do órgão.

Unidade de medida: percentual por ação.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PRAS =PS/ (FTT x AS) x 100

PS – Participação em ações solidárias, conforme item 16.4;

AS – Quantidade de ações solidárias, conforme item 16.5;

FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.

 

18. CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE

 

O tema objetiva o monitoramento da participação do corpo funcional em ações de capacitação e sensibilização relacionadas ao tema de sustentabilidade de forma a subsidiar a tomada de decisões quanto ao estímulo dessas temáticas. Serão contabilizadas:

ações de sensibilização e capacitação (cursos EaD ou presenciais, grupos de estudo, seminários, semana do meio ambiente, oficinas, campanhas etc.);

ações educacionais relacionadas ao tema;

outras ações institucionais, relacionadas às metas do PLS.

Em ações de capacitação de caráter continuado tais como cursos, encontros, grupos de estudos, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa, por evento. Exemplo: curso com os mesmos dez participantes, uma vez por semana, durante dois meses resultará, ao final do ano, em apenas dez participações. Assim como, curso realizado em várias ocorrências será considerado como um único curso.

 

18.1 ACap – Ações de capacitação em sustentabilidade

Definição: quantidade de ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. As ações de capacitação devem ser realizadas para um público definido e/ou possuir certificação e/ou serem válidas para Adicional de Qualificação (AQ) e/ou possuírem mediador de conteúdo.  São considerados eventos de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Semana, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros.

Unidade de medida: número de ações realizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

18.2 ASen – Ações de sensibilização em sustentabilidade

Definição: quantidade de ações de sensibilização relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. As ações de sensibilização englobam as ações realizadas pelo órgão que não forem classificadas como ações de capacitação.

 

Unidade de medida: número de ações realizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

18.3 PCap – Participação em ações de capacitação em sustentabilidade

Definição: total de participações em ações de capacitação durante o período-base.

Unidade de medida: número de participantes.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

18.4 PRCap – Percentual de participantes em ações de capacitação em sustentabilidade

Definição: percentual de participantes nas ações de capacitação relacionadas à temática de sustentabilidade em relação à força de trabalho total do órgão.

 

Unidade de medida: percentual por ação.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PRCap = (PCap / (FTT x Acap)) x 100

PCap – Participação em ações de capacitação em sustentabilidade, conforme item 18.3;

ACap – Ações de capacitação em sustentabilidade, conforme item 18.1;

FTT – Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.

 

19. EQUIDADE E DIVERSIDADE

 

1. O tema objetiva o monitoramento da cultura organizacional voltada para a diversidade da força de trabalho e a equidade por meio:

Da identificação da força de trabalho e da composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, segundo o sexo, a identidade étnico racial e entre pessoa com deficiência;

Do atendimento ao direito fundamental de igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988). A análise do cenário busca verificar a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, focada no equilíbrio entre a vida profissional e pessoal;

Da quantificação das ações de capacitação e sensibilização específicas da temática Equidade e Diversidade; e

Das contratações de mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, nos termos da Resolução CNJ nº 497/2023.

 

19.1 ACapED – Ações de capacitação em equidade e diversidade

Definição: quantidade de ações de capacitação relacionadas à equidade e diversidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parceria. As ações de capacitação devem ser realizadas para um público definido e/ou possuir certificação e/ou serem válidas para Adicional de Qualificação (AQ) e/ou possuírem mediador(a) de conteúdo. São considerados eventos de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros. Devem ser considerados eventos específicos de temáticas voltadas a combater o racismo, o capacitismo, o etarismo, a discriminação por aparência física, a violência doméstica, a intolerância religiosa, a xenofobia, a homofobia e todas as demais formas de discriminação.

Unidade de medida: número de ações realizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.2 ASenED – Ações de sensibilização em equidade e diversidade

Definição: quantidade de ações de sensibilização relacionadas à equidade e diversidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. As ações de sensibilização englobam as ações realizadas pelo órgão que não forem classificadas como ações de capacitação. Deve-se considerar para este levantamento ações específicas de temáticas voltadas a combater o racismo, o capacitismo, o etarismo, a discriminação por aparência física, a violência doméstica, a intolerância religiosa, a xenofobia, a homofobia e todas as demais formas de discriminação.

 

Unidade de medida: número de ações realizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.3 MagPF – Total magistradas do sexo feminino

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas do sexo feminino no órgão, ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar as juízas auxiliares convocadas para o tribunal. Para os conselhos, considerar todas as conselheiras, independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistradas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.4 PMagPF – Percentual de magistradas do sexo feminino

Definição: percentual de cargos de magistrados(as) providos por pessoas do sexo feminino na data-base, em relação ao total de cargos de magistrados(as) providos.

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PMagPF = (MagPF / MagP)

MagPF – Total de magistradas do sexo feminino, conforme item 19.3.

MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1.

                                          

19.5 MagPN – Total magistrados(as) negros(as)

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas negras no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os(as) juízes(as) auxiliares convocados(as) para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos(as) os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.6 PMagPN – Percentual de magistrados(as) negros(as)

Definição: percentual de cargos de magistrados(as) providos na data-base por pessoas que se autodeclararam com a raça/cor negra, ou seja, pretos(as) ou pardos(as), em relação ao total de cargos de magistrados(as) providos.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PMagPN = (MagPN / MagP)

MagPN – Total de magistrados(as) negros(as), conforme item 19.5.

MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1.

 

19.7 MagPI – Total de magistrados(as) indígenas

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas indígenas no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os juízes auxiliares convocados para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos(as) os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.8 PMagPI – Percentual de magistrados(as) indígenas

Definição: percentual de cargos de magistrados(as) providos na data-base por pessoas que se autodeclararam com a raça/cor indígena, em relação ao total de cargos de magistrados(as) providos.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PMagPI = (MagPI / MagP)

MagPI – Total de magistrados(as) indígenas, conforme item 19.7.

MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1.

 

19.9 MagPD – Total de magistrados(as) com deficiência

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas com deficiência no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os juízes auxiliares convocados para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos(as) os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.10 PMagPD – Percentual de magistrados(as) com deficiência

Definição: percentual de cargos magistrados(as) providos na data-base por pessoas com deficiência, em relação ao total de cargos de magistrados(as) providos.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PMagPD = (MagPD / MagP)

MagPD – Total de magistrados(as) com deficiência, conforme item 19.9.

MagP – Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1.

 

19.11 ServC – Total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia

Definição: número de servidores(as) que ocupam cargo de chefia. Incluem-se os(as) pertencentes ao quadro efetivo, os(as) cedidos(as) ou requisitados(as) para o órgão e os comissionados(as) sem vínculo. Não são computados os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.12 ServCF – Total de servidoras ocupantes de cargo de chefia

Definição: número de servidoras do sexo feminino que ocupam cargo de chefia. Incluem-se as pertencentes ao quadro efetivo, as cedidas ou requisitadas para o órgão e as comissionadas sem vínculo. Não são computadas as servidoras que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidoras.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.13 PServCF – Percentual de servidoras ocupantes de cargo de chefia

Definição: percentual de servidoras do sexo feminino que ocupam cargo de chefia na data-base, em relação ao total de servidores(as) que ocupam cargo de chefia.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PServCF = (ServCF / ServC)

ServCF – Total de servidoras ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.12.

ServC – Total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.11.

 

19.14 ServCN – Total de servidores(as) negros(as) ocupantes de cargo de chefia

Definição: número de servidores(as) negros(as) que ocupam cargo de chefia. Incluem-se os(as) pertencentes ao quadro efetivo, os(as) cedidos(as) ou requisitados(as) para o órgão e comissionados(as) sem vínculo. Não são computados os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.15 PServCN – Percentual de servidores(as) negros(as) ocupantes de cargo de chefia

Definição: percentual de servidores(as) que se autodeclararam como raça/cor negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), e que ocupam cargo de chefia na data-base, em relação ao total de servidores(as) que ocupam cargo de chefia.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PServCN = (ServCN / ServC)

ServCN – Percentual de servidores(as) negros(as) ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.15.

ServC – Total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.11.

 

19.16 ServCI – Total de servidores(as) indígenas ocupantes de cargo de chefia

Definição: número de servidores(as) indígenas que ocupam cargo de chefia. Incluem-se os(as) pertencentes ao quadro efetivo, os(as) cedidos(as) ou requisitados(as) para o órgão e os comissionados(as) sem vínculo. Não são computados os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.17     PServCI – Percentual de servidores(as) indígenas ocupantes de cargo de chefia

Definição: percentual de servidores(as) que se autodeclararam como raça/cor “indígena”, que ocupam cargo de chefia na data-base, em relação ao total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PServCI = (ServCI / ServC)

ServCI – Total de servidores(as) indígenas ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.16;

ServC – Total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.11.

  

19.18 ServCD – Total de servidores(as) com deficiência ocupantes de cargo de chefia

Definição: número de servidores(as) com deficiência que ocupam cargo de chefia. Incluem-se os(as) pertencentes ao quadro efetivo, os(as) cedidos(as) ou requisitados(as) para o órgão e comissionados(as) sem vínculo. Não são computados os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.19     PServCD – Percentual de servidores(as) com deficiência ocupantes de cargo de chefia

Definição: percentual de servidores(as) com deficiência ocupantes de cargo de chefia na data-base, em relação ao total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PServCD = (ServCD / ServC)

ServCD – Total de servidores(as) com deficiência ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.18;

ServC – Total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia, conforme item 19.11;

 

19.20 TFAuxF – Total de mulheres da força de trabalho do quadro auxiliar

Definição: total de mulheres trabalhadoras do quadro auxiliar lotadas no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Consideram-se as terceirizadas, estagiárias, juízas leigas, trabalhadoras de serventias privatizadas, conciliadoras, voluntárias, aprendizes e residentes jurídicas;

 

Unidade de medida: trabalhadoras auxiliares.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.21 PTFauxF – Percentual de mulheres no quadro auxiliar

Definição: percentual de mulheres no quadro auxiliar na data-base, em relação ao total de profissionais do quadro auxiliar.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PTFauxF = (TFauxF / TFaux)

TFauxF – Total de mulheres da força de trabalho do quadro auxiliar, conforme item 19.20.

TFAux – Número de profissionais do quadro auxiliar, conforme item 1.15.

  

19.22 TFAuxN – Total de negros(as) da força de trabalho do quadro auxiliar

Definição: total de negros(as) trabalhadores(as) do quadro auxiliar lotados(as) no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Consideram-se os(as) terceirizados(as), estagiários(as), juízes(as) leigos(as), trabalhadores(as) de serventias privatizadas, conciliadores(as), voluntários(as), aprendizes e residentes jurídicos;

 

Unidade de medida: trabalhadores(as) auxiliares.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.23 PTFAuxN – Percentual de profissionais do quadro auxiliar negros(as)

Definição: percentual de profissionais do quadro auxiliar na data-base e que se autodeclararam como raça/cor negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), em relação ao total de profissionais do quadro auxiliar.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PTFAuxN = (TFAuxN / TFAux)

TFAuxN – Total de negros(as) da força de trabalho do quadro auxiliar, conforme item 19.22.

TFAux – Número de profissionais do quadro auxiliar, conforme item 1.15.

 

19.24 TFAuxI – Total de indígenas da força de trabalho do quadro auxiliar

Definição: total de indígenas trabalhadores(as) do quadro auxiliar lotados(as) no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Consideram-se os(as) terceirizados(as), estagiários(as), juízes(as) leigos(as), trabalhadores(as) de serventias privatizadas, conciliadores(as), voluntários(as), aprendizes e residentes jurídicos;

 

Unidade de medida: trabalhadores(as) auxiliares.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.25 PTFAuxI – Percentual de profissionais do quadro auxiliar indígenas

Definição: percentual de profissionais do quadro auxiliar na data-base e que se autodeclararam como raça/cor “indígena”, em relação ao total de profissionais do quadro auxiliar.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PTFauxI = (TFauxI / TFaux)

TFAuxI – Número de profissionais do quadro auxiliar indígenas no último dia do período-base, conforme item 19.24.

TFAux – Número de profissionais do quadro auxiliar, conforme item 1.15.

 

19.26 TFAuxD – Total da força de trabalho do quadro auxiliar com deficiência

Definição: total trabalhadores(as) do quadro auxiliar com deficiência lotados(as) no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Consideram-se os(as) terceirizados(as), estagiários(as), juízes(as) leigos(as), trabalhadores(as) de serventias privatizadas, conciliadores(as), voluntários(as), aprendizes e residentes jurídicos;

 

Unidade de medida: trabalhadores(as) auxiliares.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: serão utilizados dados do MPM/SIESPJ.

 

19.27 PTFAuxD – Percentual de profissionais do quadro auxiliar com deficiência

Definição: percentual de profissionais do quadro auxiliar na data-base com deficiência, em relação ao total de profissionais do quadro auxiliar.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PTFauxD = (TFauxD / TFaux)

TFAuxD – Número de profissionais do quadro auxiliar com deficiência no último dia do período-base, conforme item 19.26.

TFAux – Número de profissionais do quadro auxiliar, conforme item 1.15.

 

19.28 TFAuxTFV – Total de trabalhadoras terceirizadas em condição de vulnerabilidade econômico-social

Definição: número total de mulheres terceirizadas que estejam em condição de vulnerabilidade econômico-social, lotadas no órgão ao final do período­ base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.

 

Unidade de medida: trabalhadoras terceirizadas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.29 PTFAuxTFV – Percentual de mulheres terceirizadas em condição de vulnerabilidade econômico-social 

Definição: percentual de mulheres terceirizadas em condição de vulnerabilidade econômico-social, nos termos da Resolução CNJ nº 497/2023, em relação ao total de trabalhadores(as) terceirizados(as).

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PTFauxTFV = (TFauxTFV / TFauxT)  

TFAuxTFV – Número de mulheres terceirizadas e que estejam em condição de vulnerabilidade econômico-social, considerando os grupos constantes do art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023:

I – mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;

II – mulheres trans e travestis;

III – mulheres migrantes e refugiadas;

IV – mulheres em situação de rua;

V – mulheres egressas do sistema prisional; e

VI – mulheres indígenas, campesinas e quilombolas.

TFAuxT – Total de trabalhadores(as) terceirizado(as), conforme item 1.7.

 

Os itens 19.30 a 19.43 destinam-se ao monitoramento do disposto no art. 2º, III da Resolução CNJ 255/2018, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação.  Os dados deverão ser preenchidos no PLS-Jud.

 

19.30 MagPG – Total de magistrados(as) na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os(as) juízes(as) auxiliares convocados(as) para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.31 MagPGF – Total de magistradas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas do sexo feminino que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar as juízas auxiliares convocadas para o tribunal. Para os conselhos, considerar todas as conselheiras, independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistradas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.32 MagPGFN – Total de magistradas do sexo feminino e negras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas do sexo feminino e negras que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar as juízas auxiliares convocadas para o tribunal. Para os conselhos, considerar todas as conselheiras, independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura. São consideradas como negras as que se autodeclararam como pretas ou pardas, segundo cadastro do MPM.

 

Unidade de medida: magistradas.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.33 MagPGMN – Total de magistrados do sexo masculino e negros na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número total de cargos de magistrados providos por pessoas do sexo masculino e negras que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os juízes auxiliares convocados para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos(as) os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura. São considerados como negros os que se autodeclararam como preto ou pardo, segundo cadastro do MPM.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.34 MagPGFI – Total de magistradas do sexo feminino e indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas do sexo feminino e indígenas que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os(as) juízes(as) auxiliares convocados(as) para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos(as) os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.35 MagPGMI – Total de magistrados do sexo masculino e indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos por pessoas do sexo masculino e indígenas que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Para os tribunais superiores, considerar os(as) juízes(as) auxiliares convocados(as) para o tribunal. Para os conselhos, considerar todos(as) os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

 

Unidade de medida: magistrados(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.36 ServG – Total de servidores(as) na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número de servidores(as) que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação. Incluem-se os pertencentes ao quadro efetivo, os(as) cedidos(as) ou requisitados(as) para o órgão e comissionados(as) sem vínculo. Não são computados(as) os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher

 

19.37 ServGF – Total de servidoras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número de servidoras do sexo feminino que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação. Incluem-se as pertencentes ao quadro efetivo, as cedidas ou requisitadas para o órgão e as comissionadas sem vínculo. Não são computadas as servidoras que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidoras.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.38 ServGFN – Total de servidoras do sexo feminino e negras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número de servidoras negras que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação. Incluem-se as pertencentes ao quadro efetivo, as cedidas ou requisitadas para o órgão e as comissionadas sem vínculo. Não são computadas as servidoras que saíram do órgão por cessão ou requisição. São consideradas como negras as que se autodeclararam como preta ou parda, segundo cadastro do MPM.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.39 ServGMN – Total de servidores do sexo masculino e negros na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número de servidores do sexo masculino e negros que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação. Incluem-se os pertencentes ao quadro efetivo, os cedidos ou requisitados para o órgão e os comissionados sem vínculo. Não são computados os servidores que saíram do órgão por cessão ou requisição. São considerados como negros os que se autodeclararam como preto ou pardo, segundo cadastro do MPM.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.40 ServGFI – Total de servidoras do sexo feminino e indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número de servidoras do sexo feminino e indígenas que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação. Incluem-se as pertencentes ao quadro efetivo, as cedidas ou requisitadas para o órgão e as comissionadas sem vínculo. Não são computadas as servidoras que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.41 ServGMI – Total de servidores do sexo masculino e indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: número de servidores do sexo masculino e indígenas que integram comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação. Incluem-se os pertencentes ao quadro efetivo, os cedidos ou requisitados para o órgão e os comissionados sem vínculo. Não são computados os servidores que saíram do órgão por cessão ou requisição.

 

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

19.42 PGF – Percentual de mulheres na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: percentual de mulheres magistradas e servidoras integrantes de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação na data-base, em relação ao total de magistrados(as) e servidores(as) integrantes de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação na data-base.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PGF = (MagPGF + ServGF) / (MagPG + ServGP)

MagPGF – Total de magistradas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.31

ServGF – Total de servidoras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.37.

MagPG – Total de magistrados(as) na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.30.

ServG – Total de servidores(as) na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.36.

 

19.43 PGFNI – Percentual de mulheres negras ou indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação

Definição: percentual de mulheres magistradas e servidoras negras ou indígenas integrantes de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação na data-base, em relação ao total de magistradas e servidoras integrantes de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação na data-base.

 

Unidade de medida: percentual.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: PGF = (MagPGFN + MagPGFI + ServGFN  + ServGFI) / (MagPGF + ServGF)

MagPGFN – Total de magistradas do sexo feminino e negras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.32.

MagPGFI – Total de magistradas do sexo feminino e indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.34.

MagPGF – Total de magistradas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.31.

ServGFN – Total de servidoras do sexo feminino e negras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.38.

ServGFI – Total de servidoras do sexo feminino e indígenas na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.40.

ServGF – Total de servidoras na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação, conforme item 19.37.