Identificação
Portaria Nº 115 de 02/04/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 241/2020, que institui o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 67/2024, de 9 de abril de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09931/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 241/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 4º Serão membros(as) natos(as) do Observatório os(as) Conselheiros(as) do CNJ, o(a) Secretário(a)-Geral e o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos.

....................................................................................................................

Art. 3º ........................................................................................................

I – promover a articulação do Poder Judiciário com instituições nacionais ou internacionais com o objetivo de contribuir para aumentar as ferramentas de enfrentamento às violações do meio ambiente, bem como parcerias para o intercâmbio de informações, de dados, de documentos ou de experiências;

II – municiar a atuação do Poder Judiciário na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela do meio ambiente;

III – executar iniciativas e projetos relacionados à temática de meio ambiente;

IV – elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões estratégicas de proteção ao meio ambiente;

....................................................................................................................

Art. 5º O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará um Comitê Executivo para o auxiliar nas atribuições afetas ao funcionamento do Observatório sob a coordenação de um dos membros a ser designado pelo Presidente, e secretariado pelo(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ.

Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria do Comitê Executivo de que trata o caput a atribuição de substituir o Presidente do CNJ no Observatório, inclusive na presidência das reuniões e demais atos. (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 5º da Portaria Presidência nº 241/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso