Institui o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário”.
Institui o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”. (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
Portaria nº 294, de 17 de dezembro de 2020 (designa colaboradores do GT)
Portaria nº 243, de 11 de novembro de 2020 (designa integrantes do GT)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do CNJ,
CONSIDERANDO “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CRFB/1988 art. 225);
CONSIDERANDO as regras e os princípios destinados à proteção e à promoção do direito ambiental previstos na Constituição da República, na legislação infraconstitucional, bem como nos tratados e convenções internacionais em que a República Federativa do Brasil é parte e que o meio ambiente é finito;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento específico, no âmbito do Poder Judiciário, de questões estratégicas envolvendo a temática de Direito Ambiental, sobretudo no que se refere à tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO a necessidade de interação do Poder Judiciário com outros órgãos, entidades e organizações, de caráter nacional ou internacional, a fim de desenvolver boas práticas e o aperfeiçoamento das políticas, dos projetos, das diretrizes e das atividades destinadas à tutela do direito ambiental;
CONSIDERANDO a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, que estabelece os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem adotados em relação às mudanças climáticas; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
CONSIDERANDO as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992, com texto promulgado pelo Decreto nº 2.652/1998, que reconhece que a mudança de clima da Terra e seus efeitos negativos são uma preocupação comum da humanidade; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
CONSIDERANDO o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016, promulgado pelo Decreto nº 9.073/2017, que reconhece a necessidade de uma resposta eficaz e progressiva à ameaça urgente da mudança do clima com base no melhor conhecimento científico disponível; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, que instituiu o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud);” (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 99/2021 sobre utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, que instituiu a Politica Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário”, com o objetivo de traçar estudo, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas, formulação de políticas e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça.
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”, que tem como finalidade: (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
I – traçar estudo, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas; formulação de políticas; e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça; e (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
II – avaliar, realizar estudos, apresentar propostas de políticas judiciárias para mitigação dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes do aquecimento global. (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
§ 1º O Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário é órgão de caráter consultivo vinculado à Presidência do CNJ e os seus membros desempenharão atividades em caráter honorífico e não remunerado.
§ 1º O Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário é órgão de caráter consultivo vinculado à Presidência do CNJ e os seus colaboradores desempenharão atividades em caráter honorífico e não remunerado. (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
§ 2º O CNJ poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos do Observatório.
Art. 2º O Observatório, que terá caráter multidisciplinar, será composto por membros indicados pelo Presidente do CNJ, incumbindo a este a presidência dos trabalhos.
§ 1º Os membros do Observatório devem possuir experiência ou formação na área de Meio Ambiente, sendo preferencialmente escolhidos entre profissionais do meio acadêmico, da sociedade civil ou de entidades representativas.
§ 2º O Observatório poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade.
§ 3º A composição do Observatório poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente.
§ 4º Serão membros natos do Observatório o Secretário-Geral e o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
§ 4º Serão membros natos do Observatório os(as) Conselheiros(as) do CNJ, o(a) Secretário-Geral, o(a) Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (redação dada pela Portaria n. 156, de 29.5.2030)
§ 4º Serão membros(as) natos(as) do Observatório os(as) Conselheiros(as) do CNJ, o(a) Secretário(a)-Geral e o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos. (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
Art. 3º São objetivos do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário:
Art. 3º São objetivos do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário: (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
I – promover a articulação do Poder Judiciário com instituições nacionais ou internacionais com o objetivo de contribuir para aumentar as ferramentas de enfrentamento às violações do meio ambiente, com foco no meio ambiente natural da Amazônia Legal, bem como parcerias para o intercâmbio de informações, de dados, de documentos ou de experiências;
II – municiar a atuação do Poder Judiciário na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal;
III – executar iniciativas e projetos relacionados à temática de meio ambiente natural da Amazônia Legal;
IV – elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões estratégicas de proteção ao meio ambiente natural da Amazônia Legal;
I – promover a articulação do Poder Judiciário com instituições nacionais ou internacionais com o objetivo de contribuir para aumentar as ferramentas de enfrentamento às violações do meio ambiente, bem como parcerias para o intercâmbio de informações, de dados, de documentos ou de experiências; (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
II – municiar a atuação do Poder Judiciário na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela do meio ambiente; (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
III – executar iniciativas e projetos relacionados à temática de meio ambiente; (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
IV – elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões estratégicas de proteção ao meio ambiente; (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
V – propor a celebração de acordos de cooperação afetos ao seu escopo de atribuições;
VI – organizar publicações referentes à atuação do Poder Judiciário na defesa do meio ambiente, promover seminários, audiências públicas ou outros eventos concernentes a essa área temática; e
VII – propor ao Plenário do CNJ medidas que considere pertinentes e adequadas ao aprimoramento da tutela do meio ambiente no âmbito do Poder Judiciário.
VIII – municiar a atuação do Poder Judiciário na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à mitigação dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes do aquecimento global; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
IX – executar iniciativas e projetos relacionados à temática das mudanças climáticas e do aquecimento global; (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
X – elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões políticas judiciárias para mitigação dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes do aquecimento global. (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
Art. 4º O Presidente do CNJ presidirá as reuniões do Observatório, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
II – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros do grupo, as prioridades, as metas e os objetivos do Observatório; e
III – designar servidores do para apoiar as reuniões do Observatório.
Art. 5º Compete ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica atuar como Secretário do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
Art. 5º Compete ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica atuar como Secretário do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, incumbindo-lhe, entre outras atribuições: (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
Art. 5º O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará um Comitê Executivo para o auxiliar nas atribuições afetas ao funcionamento do Observatório sob a coordenação de um dos membros a ser designado pelo Presidente, e secretariado pelo(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
I – substituir o Presidente no Observatório, inclusive na presidência dos trabalhos das reuniões, em caso de ausência ou afastamento; (revogado pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
II – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos; (revogado pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
III – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Observatório; (revogado pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
IV – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Observatório, os cronogramas e os planos de trabalho; (revogado pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
V – representar o Observatório perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Presidente; (revogado pela Portaria n. 115, de 2.4.2024) e
VI – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Observatório. (revogado pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
Parágrafo único. Na ausência do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, o Secretário-Geral exercerá as atribuições descritas neste artigo.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria do Comitê Executivo de que trata o caput a atribuição de substituir o Presidente do CNJ no Observatório, inclusive na presidência das reuniões e demais atos. (redação dada pela Portaria n. 115, de 2.4.2024)
Art. 6º As atividades do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário serão documentadas em relatório circunstanciado, a ser publicado anualmente.
Art. 6º As atividades do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário serão documentadas em relatório circunstanciado, a ser publicado anualmente. (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
Parágrafo único. A juízo do Presidente, poderão ser apresentados relatórios parciais dos trabalhos realizados, antes da consolidação do relatório anual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º O CNJ poderá estabelecer parcerias para a realização de cursos, capacitações, seminários, criação de grupos de estudo e linhas de pesquisa nas temáticas fixadas pelo Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. (Redação dada pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Portaria nº 326, de 16.12.2021)
Ministro LUIZ FUX