Altera a Portaria CNJ nº 6/2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
SEI n. 12535/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 12535/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 6/2016 passa a vigorar acrescido do inciso XIII:
Art. 2º ..................................................................................................................
.............................................................................................................................
XIII – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso