Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Portaria n. 138, de 31 de outubro de 2018 - revogada
Portaria n. 31, de 17 de fevereiro de 2020 - revogada
Portaria n. 41, de 28 de fevereiro de 2020 - revogada
Portaria n. 202, de 06 de outubro de 2020
Portaria n. 103, de 5 de abril de 2021
Portaria n. 144, de 19 de maio de 2021 - revogada
Portaria n. 178, de 25 de junho de 2021
Portaria n. 209, de 21 de junho de 2022
Publicada originariamente no DJe/CNJ, nº 9, de 20 de janeiro de 2016, p. 2-3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável por implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Comitê Gestor Nacional para implementação e gestão da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - auxiliar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ na coordenação da Política e da Rede de Atenção Integral à Saúde;
II - orientar e acompanhar a execução da Política no âmbito dos tribunais;
III - propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde;
IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
V - atuar na interlocução com o CNJ e com os Comitês Gestores Locais;
VI - fomentar a realização de reuniões, encontros, campanhas, eventos e pesquisas sobre temas relacionados à Política nacional;
VII - auxiliar os tribunais a prover estrutura física e organizacional adequadas às unidades de saúde, em consonância com as normas técnicas;
VIII - propor medidas a fim de garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento da Política;
IX - incentivar o diálogo sobre o tema entre unidades do Tribunal, entre órgãos do Poder Judiciário e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos seus objetivos;
X - fomentar estudos e pesquisas sobre promoção de saúde, prevenção de doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença, e temas conexos, para auxiliar a tomada de decisões;
XI - fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança no trabalho, conscientizando-os da responsabilidade individual e coletiva para a construção e manutenção de ambiente, processo e condição de trabalho saudável e seguro;
XII - definir padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e/ou auxílio saúde, bem como critérios de coparticipação;
XIII - propor ações ou procedimentos para obtenção de recursos orçamentários e capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento;
XIV - planejar, realizar, monitorar, avaliar e gerir iniciativas e medidas voltadas à atenção integral à saúde.
§ 1º O Comitê terá o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do disposto no inciso XII deste artigo.
§ 2º O Comitê atuará em parceria com os tribunais na efetiva implementação de planos de saúde e/ou auxílio saúde para todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, assim como na obtenção de recursos orçamentários para tanto, nos termos do disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução CNJ 207/2015.
§ 3º Os tribunais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuízo da coordenação e do auxílio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
§ 4º As ações em saúde podem contemplar, noque couber, os trabalhadores terceirizados, especialmente quando não disponham de plano de saúde próprio.
Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
I – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
III – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Antonio Carlos Ferreira, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
V – Mauro Conti Machado, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VI – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
VII – Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal;
IX – Andral Codeço Filho, Médico Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do Superior Tribunal de Justiça;
X – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça;
XI – Cleusa Souza Vasconcelos, servidora do Supremo Tribunal Federal.
I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)
II – Arnaldo Hossepian Salles Lima, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ, que substituirá a coordenadora em suas ausências e impedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
III – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)
IV- Luiz Antônio Colussi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
V – Maria Isabel da Silva, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
VI – Rodnei Doreto Rodrigues, Juiz do Trabalho aposentado; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
VII - Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
VIII –Fabiano Peixoto da Conceicão, Medico do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
IX - Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
X – Aderruan Rodrigues Tavares, servidor do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)
X – Marcus Vinicius Wilmann Saar de Carvalho, Coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Portaria nº 41, de 28.2.2020)
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 209, de 21.6.2022)
II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ, que substituirá a coordenadora em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em auxílio à Presidência, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 144, de 19.5.2021)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015. (redação dada pela Portaria n. 178, de 25.6.2021)
IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
V – Roberto Alcantara de Oliveira Araujo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
VI – Maria do Carmo Cardoso, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
VII – Marco Polo Dias Freitas, Médico do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
VII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 103, de 5.04.2021)
VIII – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
IX – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015.” (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
III – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
V – Raecler Baldresca, Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VI – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VIII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
VIII - Denise Gomes da Silva, Secretária de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IX – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
X – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015. (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata. (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski