Altera a Portaria CNJ nº 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
SEI n. 10019/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 10019/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ nº 65/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ...........................................................................................
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XII – Goiás
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b) Eduardo de Assis Ribeiro Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiás (TRF1); e (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso