Identificação
Portaria Nº 113 de 01/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 65/2021, que designa os integrantes dos Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 90/2024, de 2 de maio de 2024. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10019/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 10019/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ nº 65/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XII – Goiás

........................................................................................................

b) Eduardo de Assis Ribeiro Filho, Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiás (TRF1); e (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso