Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI nº 09931/2022 e 04232/2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ..........................................................................................
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IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei nº 13.709/2018: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, respectivamente;
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XI – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselheiros do CNJ José Edivaldo Rocha Rotondano e Renata Gil Alcântara Videira, como titulares, e João Paulo Santos Schoucair, como suplente;
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XXXVIII – Comissão Temporária de Avaliação, Revisão e Construção do Novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
XXXIX – Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados do Comitê Central de Governança de Dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: Thiago de Andrade Vieira e Antônio Augusto Silva Martins, Diretor Executivo e Diretor Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, respectivamente;
XL – Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio do Ministério das Mulheres: Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso