Identificação
Portaria Nº 126 de 10/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 90/2024, de 2 de maio de 2024. p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI nº 09931/2022 e 04232/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

IV – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) da Presidência da República de que trata o art. 58-A da Lei nº 13.709/2018: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Gabriel da Silveira Matos, Conselheiro e Secretário de Estratégia e Projetos, ambos do CNJ, respectivamente;

.......................................................................................................

XI – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselheiros do CNJ José Edivaldo Rocha Rotondano e Renata Gil Alcântara Videira, como titulares, e João Paulo Santos Schoucair, como suplente;

.......................................................................................................

XXXVIII – Comissão Temporária de Avaliação, Revisão e Construção do Novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

XXXIX – Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados do Comitê Central de Governança de Dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: Thiago de Andrade Vieira e Antônio Augusto Silva Martins, Diretor Executivo e Diretor Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, respectivamente; 

XL – Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio do Ministério das Mulheres: Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso