Autorização para apoio local e deslocamento referentes ao 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
SEI n. 05120/2024.

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar mais célere o processamento dos pedidos de suporte às atividades ordinárias da organização e realização do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ);
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o apoio local e o deslocamento da equipe da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE), da Secretaria de Comunicação Social (SCS), do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) para a realização de visitas ao local onde acontecerá o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Art. 1º Autorizar o apoio local e o deslocamento da equipe da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE), da Secretaria de Comunicação Social (SCS), da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) para a realização de visitas ao local onde acontecerá o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria SG n. 43, de 19.7.2024)
§ 1º O apoio local poderá ser preliminar e no decurso do evento para a sua melhor organização e acompanhamento.
§ 2º A realização de visita precursora no local onde acontecerá o 18º ENPJ poderá ser de até 3 (três) representantes de cada setor.
§ 2º A realização de visitas precursoras no local onde acontecerá o 18º ENPJ poderá ser de até 3 (três) representantes de cada setor. (redação dada pela Portaria SG n. 43, de 19.7.2024)
§ 3º As despesas com diárias e passagens para realização do evento serão suportadas por este Conselho, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Os departamentos envolvidos na organização e realização do 18º ENPJ deverão observar a antecedência mínima necessária para a requisição de diárias e passagens à unidade competente, a fim de observar o princípio da economicidade e as regras estabelecidas na IN nº 10/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 3 de dezembro de 2024, podendo ser renovada a critério da Secretaria-Geral do CNJ.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz