Altera a Portaria SG Nº 19 de 18/04/2024 que versa sobre a autorização para apoio local e deslocamento referentes ao 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
SEI n. 05120/2024

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar mais célere o processamento dos pedidos de suporte às atividades ordinárias da organização e realização do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SG Nº 19 de 18/04/2024 para fazer constar:
Art. 1º Autorizar o apoio local e o deslocamento da equipe da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE), da Secretaria de Comunicação Social (SCS), da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) para a realização de visitas ao local onde acontecerá o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
(...)
§ 2º A realização de visitas precursoras no local onde acontecerá o 18º ENPJ poderá ser de até 3 (três) representantes de cada setor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz