Identificação
Portaria Nº 43 de 19/07/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria SG Nº 19 de 18/04/2024 que versa sobre a autorização para apoio local e deslocamento referentes ao 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 176/2024, de 6 de agosto de 2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05120/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar mais célere o processamento dos pedidos de suporte às atividades ordinárias da organização e realização do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria SG Nº 19 de 18/04/2024 para fazer constar:

Art. 1º Autorizar o apoio local e o deslocamento da equipe da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE), da Secretaria de Comunicação Social (SCS), da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) para a realização de visitas ao local onde acontecerá o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

(...)

§ 2º A realização de visitas precursoras no local onde acontecerá o 18º ENPJ poderá ser de até 3 (três) representantes de cada setor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz