Altera a Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
SEI n. 13420/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 13420/2026,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 222/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................
I - Noemia Porto, Conselheira do CNJ, que o presidirá;
II - Silvio Amorim Junior, Conselheiro do CNJ;
III - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - José Theodoro Carvalho, Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;
V - Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VI - Márcio Aparecido da Cruz Germano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
VII - Adriana Manta da Silva, Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
VIII - Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
IX - Larissa Pinho Camargo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
X - Rebecka Martins Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI - Maria Vilela de Souza Ferreira, Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
XII - Arthur Otto Niebuhr, Servidor da 5ª Zona Eleitoral de Santa Catarina;
XIII - Clarissa Gomes de Sousa, Servidora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XIV - Ekaterini Sofoulis Hadjirallis Morita, Assessora-Chefe de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Superior do Trabalho;
XV - Fernanda Fernandes Gonsalez de Oliveira, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVI - Simone Pinheiro Machado de Souza, Coordenadora de Acessibilidade e Inclusão do Superior Tribunal de Justiça;
XVII - Janaína Castilho de Souza, Servidora do CNJ, que secretariará as atividades do Comitê;
XVIII - Juli Alves Silva, Chefe da Seção de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do CNJ;
XIX - Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Presidente da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XX - Anahi Guedes de Mello, Antropóloga e pesquisadora;
XXI - Hebert Batista Alves, Advogado especialista em direitos das Pessoas com Deficiência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin