Altera a Portaria n. 75, de 1º de setembro de 2022, que delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.
SEI n. 08877/2022.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;
CONSIDERANDO o art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar o Corregedor Nacional de Justiça em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, inclusive subscrevendo os respectivos despachos, mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o art. 8º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), que dispõe que aos Juízes Auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como praticar atos que lhes forem delegados,
RESOLVE:
Art. O art. 1º da Portaria n. 75, de 1º de setembro de 2022, que delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 1º.....................................................................................
VII – executar as ordens de indisponibilidade encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, cadastradas na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça