Identificação
Portaria Nº 19 de 07/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 75, de 1º de setembro de 2022, que delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 98/2024, de 8 de maio de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08877/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal que permite ao Corregedor Nacional de Justiça a delegação de atribuições aos magistrados por ele requisitados;

CONSIDERANDO o art. 8º, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que os Juízes Auxiliares poderão assessorar o Corregedor Nacional de Justiça em procedimentos, atos e assuntos a serem levados à apreciação do CNJ ou em outros assuntos que se fizerem necessários, inclusive subscrevendo os respectivos despachos, mediante delegação expressa do Corregedor Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o art. 8º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022), que dispõe que aos Juízes Auxiliares compete assessorar diretamente o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como praticar atos que lhes forem delegados,

 

RESOLVE:

 

Art. O art. 1º da Portaria n. 75, de 1º de setembro de 2022, que delega atribuições específicas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 1º.....................................................................................

VII – executar as ordens de indisponibilidade encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, cadastradas na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça