Institui o Comitê Executivo responsável por efetivar as deliberações pertinentes à manutenção do portal do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção, atualização e aperfeiçoamento contínuo do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Comitê Executivo responsável por efetivar as deliberações pertinentes à manutenção do portal do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1° O comitê será composto:
I – pelo Secretário-Geral do CNJ, que o coordenará;
II – por um Juiz Auxiliar da Presidência;
III – por um representante do Departamento de Tecnologia da Informação;
IV – por dois integrantes da Assessoria de Comunicação Social.
§ 2° O comitê poderá solicitar servidores de outras áreas para assessoramento técnico na execução dos trabalhos do portal e será responsável por efetuar alterações emergenciais nele, quando necessário.
Art. 2° Atribuir, à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, a função de manter, atualizar e melhorar, contínua e permanentemente, o portal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3° Competirá à Secretaria-Geral, no âmbito do portal do CNJ:
I – avaliar e autorizar quaisquer propostas de alterações na arquitetura da informação do portal;
II – publicar, no âmbito do CNJ, a matriz de responsabilidade dos conteúdos e suas alterações;
III – fiscalizar os setores responsáveis pelas informações constantes do endereço eletrônico, de acordo com a referida matriz;
IV – verificar se a publicação dos conteúdos conforma-se com as regras de acessibilidade definidas em documento interno;
V – promover alterações dentro da matriz de responsabilidade;
VI – realizar balanço semestral das atividades implementadas e das necessidades do portal;
VII – validar normativos internos referentes ao portal;
VIII – decidir sobre acordos, convênios e outros atos entre o CNJ e instituições internas e externas ao Poder Judiciário que permitirão o aperfeiçoamento contínuo;
IX – propor, ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, o plano anual de aperfeiçoamento do portal.
Art. 4° A primeira composição do comitê executivo consta do anexo desta portaria e sua modificação poderá ser realizada por ato do Secretário-Geral.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Anexo
Composição inicial do Comitê Executivo do portal do CNJ
Órgão representado Representante
Presidência Secretário-Geral
Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho
Assessoria de Comunicação Social Marcone Gonçalves dos Santos
Tarso de Oliveira Rocha
Departamento de Tecnologia da Informação Giscard Stephanou Silva