Identificação
Portaria Nº 155 de 16/08/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Executivo responsável por efetivar as deliberações pertinentes à manutenção do portal do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 150/2010, de 18/08/2010, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção, atualização e aperfeiçoamento contínuo do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Comitê Executivo responsável por efetivar as deliberações pertinentes à manutenção do portal do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1° O comitê será composto:

I – pelo Secretário-Geral do CNJ, que o coordenará;

II – por um Juiz Auxiliar da Presidência;

III – por um representante do Departamento de Tecnologia da Informação;

IV – por dois integrantes da Assessoria de Comunicação Social.

§ 2° O comitê poderá solicitar servidores de outras áreas para assessoramento técnico na execução dos trabalhos do portal e será responsável por efetuar alterações emergenciais nele, quando necessário.

Art. 2° Atribuir, à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, a função de manter, atualizar e melhorar, contínua e permanentemente, o portal do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3° Competirá à Secretaria-Geral, no âmbito do portal do CNJ:

I – avaliar e autorizar quaisquer propostas de alterações na arquitetura da informação do portal;

II – publicar, no âmbito do CNJ, a matriz de responsabilidade dos conteúdos e suas alterações;

III – fiscalizar os setores responsáveis pelas informações constantes do endereço eletrônico, de acordo com a referida matriz;

IV – verificar se a publicação dos conteúdos conforma-se com as regras de acessibilidade definidas em documento interno; 

V – promover alterações dentro da matriz de responsabilidade;

VI – realizar balanço semestral das atividades implementadas e das necessidades do portal;

VII – validar normativos internos referentes ao portal;

VIII – decidir sobre acordos, convênios e outros atos entre o CNJ e instituições internas e externas ao Poder Judiciário que permitirão o aperfeiçoamento contínuo;

IX – propor, ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, o plano anual de aperfeiçoamento do portal.

Art. 4° A primeira composição do comitê executivo consta do anexo desta portaria e sua modificação poderá ser realizada por ato do Secretário-Geral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso

Presidente

 

 

Anexo

 

Composição inicial do Comitê Executivo do portal do CNJ

 

Órgão representado Representante

Presidência Secretário-Geral

Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho

Assessoria de Comunicação Social Marcone Gonçalves dos Santos

Tarso de Oliveira Rocha

Departamento de Tecnologia da Informação Giscard Stephanou Silva