Revoga a Instrução Normativa nº 33/2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE).
SEI n. 05461/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05461/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso