Identificação
Portaria Nº 144 de 16/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 351/2023, que institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 108/2024, de 17 de maio de 2024, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05266/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI nº 05266/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Presidência nº 351/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .......................................................................................

Parágrafo único. Eventuais boas práticas que promovam a linguagem simples poderão ser inscritas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo “acessibilidade”, segundo a regulamentação estabelecida pela Portaria Presidência  nº 140/2019. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso