Altera a Portaria Presidência nº 351/2023, que institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples.
SEI n. 05266/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI nº 05266/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Presidência nº 351/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .......................................................................................
Parágrafo único. Eventuais boas práticas que promovam a linguagem simples poderão ser inscritas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo “acessibilidade”, segundo a regulamentação estabelecida pela Portaria Presidência nº 140/2019. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso