Designa responsáveis pelo gerenciamento da Política Judiciária de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
SEI n. 03904/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI nº 03904/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os responsáveis pelo gerenciamento da Política Judiciária de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 547/2024:
I – Coordenador: Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos;
I – Coordenador: Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
II – Supervisor: Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência; (revogado pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)
III – Supervisora: Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência; e
IV – Gerente: Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso