Identificação
Portaria Nº 158 de 08/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Designa responsáveis pelo gerenciamento da Política Judiciária de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 116/2024, de 24 de maio de 2024, p. 19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03904/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI nº 03904/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os responsáveis pelo gerenciamento da Política Judiciária de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 547/2024:

I – Coordenador: Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos;

II – Supervisor: Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência;

III – Supervisora: Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência; e

IV – Gerente: Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso