Designa responsáveis pelo gerenciamento da Política Judiciária de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
SEI n. 03904/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI nº 03904/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os responsáveis pelo gerenciamento da Política Judiciária de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 547/2024:
I – Coordenador: Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos;
II – Supervisor: Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Supervisora: Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência; e
IV – Gerente: Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso