Altera a Portaria Presidência nº 112/2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.
SEI n. 05292/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05292/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XI do art. 3º da Portaria Presidência nº 112/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................................
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e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo, bem como redistribuir por reciprocidade cargos de provimento efetivo no âmbito do CNJ, observadas as normas legais;
.................................................................................................................
au) abrir créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual que contenham a indicação de recursos compensatórios. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso