Identificação
Portaria Nº 167 de 14/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Designa editor(a)-chefe da Revista CNJ, estabelece membros(as) do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 127/2024, de 10 de junho de 2024, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05729/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05729/2024, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designado como editor(a)-chefe da Revista CNJ o(a) Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Integram o Conselho Editorial da Revista CNJ:

I – Secretário(a)-Geral do CNJ;

II – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

III – Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ; e

IV – Membros(as) do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias, conforme Anexo I da Resolução CNJ nº 69/2009.

Art. 3º Integram o Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ:

I – Conselheiros(as) do CNJ;

II – Juiz(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário;

III – Diretor(a) Executivo(a) do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e

IV – Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário.

Art. 4º A Presidência do CNJ poderá indicar membros(as) não previstos(as) nesta Portaria para integrar o Conselho Editorial e o Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial.

Art. 5º São atribuições do(a) editor(a)-chefe da Revista CNJ:

I – coordenar as etapas de avaliação, editoração e divulgação dos números regulares e especiais da Revista CNJ;

II – conduzir os trabalhos do Comitê Editorial e do Comitê Técnico-Científico e Jurisprudencial;

III – promover a adoção dos critérios definidos pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para o Qualis-Periódicos;

IV – zelar pela aplicação do sistema de avaliação double blind peer review; e

V – apresentar os números da Revista CNJ ou designar membro(a) do Conselho Editorial.

Art. 6º São atribuições do Conselho Editorial da Revista CNJ:

I – avaliar os artigos submetidos à Revista CNJ e designados à sua análise, indicando seu parecer;

II – selecionar os trabalhos para publicação, mediante análise dos pareceres técnicos, do edital de chamamento de artigos e da política editorial da Revista CNJ;

III – zelar pela aplicação do sistema de avaliação double blind peer review;

IV – resolver os casos omissos do edital de chamamento de artigos;

V – sugerir temas para os dossiês temáticos da Revista CNJ ao(à) editor(a)-chefe; e

VI – contribuir para a divulgação da Revista CNJ.

Art. 7º São atribuições do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ:

I – indicar acórdãos e/ou votos de relevância social e jurídica para publicação na seção de jurisprudência;

II – sugerir ao(à) editor(a)-chefe temas para coletâneas de jurisprudência a serem publicadas na seção de jurisprudência da Revista CNJ; e

III – contribuir para a divulgação da Revista CNJ.

Art. 8º Cabe à Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário assessorar o(a) editor(a)-chefe e gerir as etapas técnicas da Revista CNJ.

Art. 9º Fica revogada a Portaria CNJ nº 266/2020.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso