Designa editor(a)-chefe da Revista CNJ, estabelece membros(as) do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial e dá outras providências.
SEI n. 05729/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05729/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como editor(a)-chefe da Revista CNJ o(a) Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Integram o Conselho Editorial da Revista CNJ:
I – Secretário(a)-Geral do CNJ;
II – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;
III – Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ; e
IV – Membros(as) do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias, conforme Anexo I da Resolução CNJ nº 69/2009.
Art. 3º Integram o Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ:
I – Conselheiros(as) do CNJ;
II – Juiz(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário;
III – Diretor(a) Executivo(a) do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
IV – Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário.
Art. 4º A Presidência do CNJ poderá indicar membros(as) não previstos(as) nesta Portaria para integrar o Conselho Editorial e o Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial.
Art. 5º São atribuições do(a) editor(a)-chefe da Revista CNJ:
I – coordenar as etapas de avaliação, editoração e divulgação dos números regulares e especiais da Revista CNJ;
II – conduzir os trabalhos do Comitê Editorial e do Comitê Técnico-Científico e Jurisprudencial;
III – promover a adoção dos critérios definidos pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para o Qualis-Periódicos;
IV – zelar pela aplicação do sistema de avaliação double blind peer review; e
V – apresentar os números da Revista CNJ ou designar membro(a) do Conselho Editorial.
Art. 6º São atribuições do Conselho Editorial da Revista CNJ:
I – avaliar os artigos submetidos à Revista CNJ e designados à sua análise, indicando seu parecer;
II – selecionar os trabalhos para publicação, mediante análise dos pareceres técnicos, do edital de chamamento de artigos e da política editorial da Revista CNJ;
III – zelar pela aplicação do sistema de avaliação double blind peer review;
IV – resolver os casos omissos do edital de chamamento de artigos;
V – sugerir temas para os dossiês temáticos da Revista CNJ ao(à) editor(a)-chefe; e
VI – contribuir para a divulgação da Revista CNJ.
Art. 7º São atribuições do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ:
I – indicar acórdãos e/ou votos de relevância social e jurídica para publicação na seção de jurisprudência;
II – sugerir ao(à) editor(a)-chefe temas para coletâneas de jurisprudência a serem publicadas na seção de jurisprudência da Revista CNJ; e
III – contribuir para a divulgação da Revista CNJ.
Art. 8º Cabe à Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário assessorar o(a) editor(a)-chefe e gerir as etapas técnicas da Revista CNJ.
Art. 9º Fica revogada a Portaria CNJ nº 266/2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso