Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
SEI n. 07395/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 07395/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................................
.....................................................................................................................
II – João Paulo Schoucair, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso