Dispõe sobre a delegação de competências ao(à) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
SEI n. 03164/2024.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso XI, alínea “ar”, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para:
I - fixar a lotação dos servidores nas unidades do CNJ, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria-Geral e pela Diretoria-Geral;
II - realizar o enquadramento e transformação de cargos efetivos;
III - dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal do CNJ e assinar o respectivo termo de entrada em exercício;
IV - assinar termo de entrada em exercício aos servidores designados para função de confiança;
V - designar e dispensar titular de função comissionada de níveis FC-1 a FC-5, bem como substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 e funções comissionadas de chefia;
VI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Servidores, inclusive para fins de percepção de benefícios ou dedução do imposto de renda;
VII - reconhecer a união estável para fins de inclusão de companheiro como dependente nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Servidores;
VIII - homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;
IX - autorizar averbação de tempo de serviço de servidores;
X - declarar o direito do servidor ao benefício especial previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril 2012;
XI - conceder aos servidores gratificações e adicionais previstos na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto o adicional pela prestação de serviço extraordinário;
XII - conceder ajuda de custo e auxílio-moradia;
XIII - conceder aos servidores progressão funcional e promoção;
XIV - autorizar a revisão de vantagens pessoais, bem como os ajustes e consignações em folha de pagamento;
XV - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-alimentação e auxílio transporte dos beneficiários;
XVI - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-saúde dos beneficiários e dependentes;
XVII - autorizar a inclusão e a exclusão dos dependentes do Programa de Assistência Pré-Escolar;
XVIII - conceder auxílio natalidade;
XIX - conceder auxílio funeral;
XX - autorizar o recolhimento complementar de imposto de renda;
XXI - suspender o pagamento de servidores aposentados ou pensionistas que não se recadastrarem e autorizar o restabelecimento quando solucionada a pendência;
XXII - conceder aos servidores as seguintes licenças:
a) para o serviço militar;
b) para atividade política;
c) para capacitação;
d) para tratar de interesses particulares;
e) para desempenho de mandato classista;
f) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, com ou sem exercício provisório;
g) licença-paternidade, licença à gestante e licença à adotante.
XXIII - conceder horário especial, observados os parâmetros definidos em lei, ao servidor estudante, servidor com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
XXIV - autorizar as ausências do serviço a servidores por:
a) 1 (um) dia para a doação de sangue;
b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
XXV - autorizar a dispensa do serviço em virtude da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
XXVI - autorizar o afastamento em virtude da prestação de serviço em Tribunal do Júri;
XXVII - autorizar o afastamento para participação em curso de formação;
XXVIII - interromper, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de assuntos particulares;
XXIX - interromper, por necessidade do serviço, férias de servidores;
XXX - autorizar a realização de evento interno que envolva o pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, bem como dos eventos internos que não impliquem ônus para o CNJ;
XXXI - autorizar o afastamento de servidor para participar de evento externo de capacitação, cuja participação não implique ônus ao CNJ;
XXXII - praticar todos os atos relativos ao benefício de bolsa de estudo, inclusive autorizar a abertura de processo seletivo, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira;
XXXIII - assinar os certificados de eventos de Educação corporativa;
XXXIV - registrar elogios nos assentamentos funcionais dos servidores;
XXXV - assinar a carteira de identificação funcional dos servidores, resguardada a competência do Presidente de assinar as carteiras funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Diretor-Geral;
XXXVI - aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;
XXXVII - firmar acordos de cooperação técnica em matéria de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, desde que não envolvidos desembolsos, a qualquer título, devendo dar ciência prévia à Diretoria-Geral;
XXXVIII - deferir pedido de credenciamento de consignatário facultativo;
XXXIX - expedir atos administrativos que tenham por finalidade disciplinar o funcionamento interno da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Diretor-Geral poderá, sempre que entender necessário, avocar a prática das competências constantes desta Portaria.
Art. 3º A subdelegação das competências previstas nesta Portaria dependerá de prévia autorização do Diretor-Geral.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck