Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface.
SEI n. 08380/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08380/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de envio de dados ao DataJud estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020, a fim de agilizar a disponibilização dos dados;
CONSIDERANDO que o cronograma de saneamento estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020 resultou, desde 2022, na publicação do relatório Justiça em Números, produzido integralmente com dados processuais extraídos do DataJud;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º A Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º-A Revogado.
2º-B .............................................................................................................
§ 1º O tribunal poderá optar por enviar os dados, de preferência, diariamente, mediante prévia comunicação por e-mail ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
§ 2º As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contenha todos os processos em tramitação e os baixados a partir de 1º de janeiro de 2020.
.............................................................................................................................
§ 4º Poderá haver prorrogação do prazo final quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorrerem problemas técnicos, desde que o fato seja informado ao CNJ, por meio de comunicação por e-mail ao DPJ. (NR)
Art. 3º O cronograma estabelecido no Anexo desta portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 160 DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de Justiça e o porte do tribunal para as cargas mensais e corretivas.
SEGMENTO DE JUSTIÇA E PORTE |
DIAS PARA A REMESSA DOS DADOS |
Tribunais Superiores |
Dias 3 e 4 |
Tribunais Eleitoral e Militar |
Dias 3 e 4 |
Tribunais Regionais do Trabalho de todos os portes |
Dias 3 e 4 |
Tribunais de Justiça de grande porte |
Dias 5, 6, 7, 8 e 9 |
Tribunais de Justiça de médio porte e pequeno porte |
Dias 10 e 11 |
Tribunais Regionais Federais |
Dias 12 e 13 |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Dias 13, 14 e 15 |