Identificação
Portaria Nº 217 de 24/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 160/2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud por meio de API - Application Programming Interface.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 143/2024, de 28 de junho de 2024, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08380/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08380/2024, 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de envio de dados ao DataJud estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020, a fim de agilizar a disponibilização dos dados;

CONSIDERANDO que o cronograma de saneamento estabelecido na Portaria Presidência nº 160/2020 resultou, desde 2022, na publicação do relatório Justiça em Números, produzido integralmente com dados processuais extraídos do DataJud; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo da Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º A Portaria Presidência nº 160/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º-A Revogado. 

2º-B .............................................................................................................

§ 1º O tribunal poderá optar por enviar os dados, de preferência, diariamente, mediante prévia comunicação por e-mail ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

§ 2º As cargas corretivas serão realizadas em ambiente de produção, que contenha todos os processos em tramitação e os baixados a partir de 1º de janeiro de 2020.

.............................................................................................................................

§ 4º Poderá haver prorrogação do prazo final quando ele coincidir com feriado local ou quando ocorrerem problemas técnicos, desde que o fato seja informado ao CNJ, por meio de comunicação por e-mail ao DPJ. (NR)

Art. 3º O cronograma estabelecido no Anexo desta portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

 ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 160 DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Estabelece o cronograma de remessa dos dados, segundo o segmento de Justiça e o porte do tribunal para as cargas mensais e corretivas.

 

SEGMENTO DE JUSTIÇA E PORTE

DIAS PARA A REMESSA DOS DADOS

Tribunais Superiores

Dias 3 e 4

Tribunais Eleitoral e Militar

Dias 3 e 4

Tribunais Regionais do Trabalho de todos os portes

Dias 3 e 4

Tribunais de Justiça de grande porte

Dias 5, 6, 7, 8 e 9

Tribunais de Justiça de médio porte e pequeno porte

Dias 10 e 11

Tribunais Regionais Federais

Dias 12 e 13

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Dias 13, 14 e 15