Identificação
Portaria Nº 214 de 21/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 160/2024, que regulamenta o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 143/2024, de 28 de junho de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05639/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 05639/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Presidência nº 160/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Estabelecer cronograma de ações para o iGovTIC-JUD 2024, conforme segue:

I – disponibilização do simulador: o simulador do iGovTIC-JUD 2024 será disponibilizado na plataforma Connect-JUS em 22 de maio de 2024;

II – coleta de informações pelos órgãos: o período destinado à coleta de informações, incluindo o preenchimento do Formulário e o envio de evidências, por meio do Sistema Nacional de Monitoramento de Tecnologia da Informação e Comunicação (SNMC-TIC), estará aberto de 14 de junho de 2024 a 22 de julho de 2024;

III – análise das evidências pelo CNJ: este Conselho realizará a análise das evidências enviadas pelos órgão, no período de 23 de julho de 2024 a 14 de agosto de 2024;

IV – divulgação dos resultados preliminares e prazo para recursos: os resultados preliminares serão divulgados em 15 de agosto de 2024, iniciando-se também o prazo para a apresentação de recursos e ajustes nas informações e evidências apresentadas pelos órgãos, estendendo-se até 26 de agosto de 2024;

V – análise de recursos e avaliação final pelo CNJ: a análise dos recursos e a avaliação final das evidências pelo CNJ ocorrerão de 27 de agosto de 2024 a 16 de setembro de 2024; e

VI – divulgação do resultado final: o resultado final será divulgado em 20 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso