Identificação
Portaria Nº 160 de 12/06/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 132/2024, de 14 de junho de 2024, p. 2-72.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05639/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 05639/2024,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 104/2020, que institui o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021-2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o período de 2021-2026.

Art. 2º A apuração do alcance da meta estabelecida pelo art. 2º da Resolução CNJ no 370/2021, de atingir, no mínimo, 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório, até dezembro de 2026, se dará pela aplicação do levantamento iGovTIC-JUD.

§ 1º A maturidade mencionada no caput é a estabelecida pelo art. 2º da Resolução CNJ no 370/2021, e se dará por meio da aplicação de iGovTIC-JUD a todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

§ 2º Os itens do iGovTIC-JUD serão construídos em atendimento às diretrizes estratégicas de TIC, fixadas em Resolução deste Conselho Nacional de Justiça, e serão utilizados para a realização de diagnóstico anual para aferição do nível de cumprimento dessas diretrizes.

§ 3º Cada item do iGovTIC-JUD será vinculado a um domínio preestabelecido e a um tema que detalha o domínio, de acordo com a ENTIC-JUD.

§ 4º Os itens do iGovTIC-JUD poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

§ 5º As respostas apresentadas no iGovTIC-JUD serão subsídios para a realização de levantamento cujo objetivo é estabelecer o índice de maturidade de cada órgão, em relação aos 2 (dois) domínios predeterminados na ENTIC-JUD: Governança e Gestão e Gerenciamento de Serviços de TIC, que contemplarão no total 8 (oito) temas, os quais especificarão as perguntas e os itens a serem respondidos.

Art. 3º Fica estabelecido o Serviço Nacional de Monitoramento de Conformidades de Tecnologias da Informação e Comunicação (SNMC-TIC) como ferramenta de uso obrigatório para que os órgãos do Poder Judiciário apresentem evidências para comprovação de respostas fornecidas na "Seção 1 - Avaliação da Área de TIC" do formulário correspondente.

§ 1º A obtenção de pontuação relativa a determinados subitens do formulário está condicionada à aprovação, pelo CNJ, das evidências submetidas por meio do SNMC-TIC.

§ 2º Caso a evidência apresentada pelo órgão não seja aprovada pelo CNJ, será concedido prazo para que os órgãos procedam com a atualização das informações no Questionário e/ou nas Evidências apresentadas no SNMC-TIC, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 4º.

§ 3º Após o término do prazo para atualização das informações, tanto o sistema de Formulários quanto o SNMC-TIC serão bloqueados para qualquer tipo de atualização por parte dos órgãos, momento em que o CNJ realizará a avaliação final das evidências submetidas.

§ 4º Após a avaliação final, as evidências que não atendam aos critérios de aprovação na fase final resultarão em pontuação com base na avaliação do CNJ.

§ 5º As especificações relativas às evidências solicitadas pelo CNJ estão detalhadas no "Anexo IV – Manual iGovTIC-JUD – 2024".

Art. 4º Fica estabelecido cronograma de ações para o iGovTIC-JUD 2024, conforme orientações a seguir:

I – disponibilização do simulador: simulador do iGovTIC-JUD 2024 disponibilizado na plataforma Connect-JUS em 22 de maio de 2024;

II – coleta de informações pelos órgãos: o período destinado à coleta de informações, incluindo o preenchimento do Formulário e o envio de evidências  Sistema Nacional de Monitoramento de Tecnologia da Informação e Comunicação (SNMC-TIC), estará aberto de 14 a 28 de junho de 2024;

III – análise das evidências pelo CNJ: este Conselho realizará a análise das evidências enviadas pelos órgãos de 1º de julho até 9 de agosto de 2024;

IV – divulgação dos resultados preliminares e prazo para recursos: os resultados preliminares serão divulgados em 9 de agosto de 2024, iniciando-se também o prazo para a apresentação de recursos e ajustes nas informações e evidências apresentadas pelos órgãos, que se estenderá até 16 de agosto de 2024;

V – análise de recursos e avaliação final pelo CNJ: a análise dos recursos e a avaliação final das evidências pelo CNJ ocorrerão de 16 de agosto a 30 de agosto de 2024;

VI – divulgação do resultado final: o resultado final será divulgado em 2 de setembro de 2024.

Art. 5º O resultado geral do levantamento realizado será disponibilizado no sítio do CNJ e na Plataforma de Governança Digital do Poder Judiciário (Connect-Jus), e contemplará, no mínimo, a média por segmento de justiça, por domínio, por tema, bem como a evolução histórica geral, os relatórios detalhados, as notas e as respostas do questionário por órgão e por tipo de pergunta.

Art. 6º Fica facultado aos órgãos do Poder Judiciário definir a instância de governança ou unidade responsável por responder ao levantamento, com base em informações providas por suas unidades subordinadas.

Art. 7º As respostas de cada órgão submetido ao levantamento serão suportadas pelas evidências documentais que deverão ser oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.

Art. 8º As respostas apresentadas pelo dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação serão utilizadas para classificar o órgão quanto à sua maturidade de TIC (baixa, satisfatória, aprimorada e excelente), respeitados os enquadramentos de grupos e portes (grande, médio e pequeno) estabelecidos na análise do Poder Judiciário – Justiça em Números.

Parágrafo único. A valoração dos itens do questionário e os critérios de classificação serão definidos pelo CNJ.

Art. 9º As informações produzidas para responder ao levantamento poderão ser aproveitadas no processo de planejamento institucional e interno da área de TIC, que é inserido nas prestações de contas encaminhadas às unidades de auditoria interna e externa ao órgão.

Art. 10. O resultado do levantamento será divulgado pelo CNJ e na Connect-Jus, com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Art. 11. O levantamento iGovTIC-JUD será aplicado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 12. A definição dos pesos dos itens, das perguntas, dos temas, assim como a metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD estão detalhadas nos Manuais do iGovTIC-JUD, conforme ano de sua aplicação, anexos desta Portaria:

I – Manual iGovTIC-JUD – 2021;

II – Manual iGovTIC-JUD – 2022;

III – Manual iGovTIC-JUD – 2023; e

IV – Manual iGovTIC-JUD – 2024.

Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 211/2021.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 160 DE 12 DE JUNHO DE 2024.

 

I – Manual iGovTIC-JUD – 2021

II – Manual iGovTIC-JUD – 2022

III – Manual iGovTIC-JUD – 2023

IV – Manual iGovTIC-JUD – 2024