Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
SEI n. 11654/2023.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida.
§ 1° Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local de Conselheiro ou Juiz Auxiliar, o servidor terá direito a diária correspondente a noventa por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida.
§ 2° No caso da assistência direta ou de ser exigido acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local da autoridade assistida, o processo de concessão das diárias será instruído com a solicitação formal do Conselheiro, do Juiz Auxiliar ou do Chefe da Unidade, devendo ser expressamente informada a necessidade no campo "justificativa" da RPD." (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 3° do artigo 8° da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JOHANESS ECK