Delegar a Juiz Auxiliar da Presidência atribuições para praticar atos de mero expediente do Gabinete da Secretaria-Geral.
SEI n. 09472/2024.

A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 09472/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Marcel da Silva Augusto Corrêa atribuições para praticar atos de mero expediente do Gabinete da Secretaria-Geral.
Parágrafo único. São considerados atos mencionados no caput aqueles relacionados a:
I – pedidos de apoio do cerimonial a eventos internos, ressalvada a hipótese de indeferimento;
II – concessão de acesso a processos do SEI autuados pela Secretaria-Geral;
III – juntada de expedientes a Procedimentos de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;
IV – atualização de colegiados no Portal do CNJ;
V – comunicações de perda de nacionalidade à Justiça Eleitoral;
VI – juntada, nos procedimentos correspondentes, das comunicações de decisões advindas da Advocacia-Geral da União, que não demandam providências;
VII – requerimentos envolvendo sistemas geridos pela Secretaria-Geral;
VIII – encaminhamento aos setores responsáveis de demandas relativas a sistemas geridos por outras unidades do CNJ;
IX – respostas aos juízos de 1º grau em relação a expedientes que detenham procedimento padrão ou que demandem exclusivamente providências do tribunal de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriana Alves dos Santos Cruz