Altera Portaria Presidência nº 119/2024, que Institui o Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional sobre a matéria.
SEI n. 12246/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 12246/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência passa a vigorar acrescido do inciso XIV:
Art. 2º ...................................................................................................
XIV – Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, Advogado. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso