Identificação
Portaria Nº 119 de 25/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional sobre a matéria.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 99/2024, de 9 de maio de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12246/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 12246/2023, 

CONSIDERANDO a instituição da Política Judiciária sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades pela Resolução CNJ nº 520/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação das ações destinadas à implementação da Política Judiciária Nacional sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Nacional sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional sobre a matéria. 

Art. 2º Integram o Comitê Nacional, sob a presidência do primeiro:

II – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como coordenadora-executiva;

 

II – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 377, de 25.10.2024)

III – Kátia Hermínia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Coordenadora da Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XIV – Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, Advogado. (incluído pela Portaria n. 227, de 2.7.2024)

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

II – Hugo Gomes Zaher, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;  (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

IV – Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Coordenadora da Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que atuará como coordenadora-executiva; (redação dada pela Portaria n. 377, de 25.10.2024)

V – Daniela Lustosa Marques de Souza Chaves, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; 

VI – Amanda Cristina Ribeiro Fernandes, Defensora Pública do Distrito Federal;

VII – Alexandre de Oliveira Alcântara, Promotor de Justiça do Estado do Ceará;

VIII – Maria Aparecida Gugel, Subprocuradora-Geral do Trabalho;

IX – Alexandre da Silva, Secretário Nacional da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

X – Cyntia Cristina de Carvalho Silva, Delegada-Chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) do Distrito Federal;

XI – Otávio Castello de Campos Pereira, Médico Geriatra associado à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;

XII – Leides Barroso Azevedo Moura, Professora Associada do Departamento de Enfermagem e do Programa de Pós-Graduação e Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional da Universidade de Brasília;

XIII – Vicente Paulo Alves, Professor do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da Universidade Católica de Brasília;

XIV – Vladimir Santos Vitovsky, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (redação dada pela Portaria n. 279, de 10.9.2025)

XV – Yélena de Fátima Monteiro Araújo, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco. (incluído pela Portaria n. 328, de 30.9.2024)

Art. 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, coordenará os trabalhos do Comitê Nacional sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

Art. 4º As reuniões do Comitê Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Comitê.

Art. 5º As atividades e ações do Comitê Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas e privadas envolvidas com o tema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso