Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais de Tribunais de Justiça, a serem realizadas no segundo semestre do ano de 2024.
SEI n. 11632/2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário provisório de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo semestre do ano de 2024:
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo semestre do ano de 2024: (redação dada pela Portaria CN n. 62, de 5.9.2024)
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Tribunal |
Modalidade |
Período |
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Presencial |
23/09/2024 a 25/09/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima |
Presencial |
14/10/2024 a 16/10/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios |
Presencial |
25/11/2024 a 29/11/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá |
Presencial |
4/12/2024 a 6/12/2024 |
(redação dada pela Portaria CN n. 62, de 5.9.2024)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça