Identificação
Portaria Nº 243 de 31/07/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga a Portaria Presidência nº 224 de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre a suspensão do § 4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 174, de 2 de agosto de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08624/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08624/2024,

CONSIDERANDO a implementação no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar a Portaria Presidência nº 224 de 26 de junho de 2024.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso