Revoga a Portaria Presidência nº 224 de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre a suspensão do § 4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024.
Portaria n. 224, de 26 de junho de 2024 - revogada
SEI n. 08624/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08624/2024,
CONSIDERANDO a implementação no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico de funcionalidade que realiza o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Presidência nº 224 de 26 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso