Identificação
Portaria Nº 224 de 26/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a suspensão do § 4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024, até a implementação de adequação no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 143/2024, de 28 de junho de 2024, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08624/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 08624/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade e a segurança jurídica no processo eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico para implementar funcionalidade que realize o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, até a implementação da adequação no Sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, o § 4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luis Roberto Barroso