Dispõe sobre a suspensão do § 4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024, até a implementação de adequação no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.
Portaria n. 243, de 31 de julho de 2024 - revogadora
SEI n. 08624/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 08624/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade e a segurança jurídica no processo eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico para implementar funcionalidade que realize o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até a implementação da adequação no Sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, o § 4º do art. 2º da Portaria Presidência nº 46/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luis Roberto Barroso