Institui a Comissão Organizadora do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ).
Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025 - revogadora
SEI n. 05120/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 05120/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e coordenar as atividades relacionadas ao 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), a ser realizado em 2 e 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão Organizadora do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), que será composta pelos(as) seguintes integrantes:
I – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral;
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos;
III – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência;
IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência;
V – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência;
VI – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência;
VII – Leila Correia Mascarenhas Barreto, Assessora-Chefe da Presidência;
VIII – Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação Social;
IX – Bruno Cesar de Oliveira Lopes, Secretário de Administração;
X – Igor Tobias Mariano, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
XI – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;
XII – Gabriela Moreira de Azevedo, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
XIII – Carine de Lima Nascimento, Secretária de Cerimonial e Eventos;
XIV – Thiago de Andrade Vieira, Diretor-Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XV – Cinthya Rici Coelho Borges, Coordenadora de Cerimonial e Planejamento.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar todas as atividades relacionadas à organização do 18º ENPJ, assegurando a integração e a colaboração entre os diversos órgãos envolvidos;
II – acompanhar as providências relativas à programação do evento, com vistas a garantir o cumprimento dos cronogramas e a inclusão de tópicos relevantes e atuais para o Poder Judiciário;
III – supervisionar as providências relativas à infraestrutura necessária para a realização do evento, incluindo a preparação do local e a alocação de equipamentos, serviços de suporte e logística;
IV – coordenar e promover a divulgação do encontro, garantindo ampla visibilidade e adesão do público-alvo;
V – coordenar a inscrição dos participantes, estabelecendo procedimentos eficientes para registro, confirmação e credenciamento;
VI – realizar a gestão financeira e orçamentária das despesas custeadas por este Conselho para a realização do evento, garantindo a adequada alocação de recursos e posterior prestação de contas;
VII – monitorar e avaliar o andamento das atividades, implementando ajustes necessários para o êxito do evento e a consecução de seus objetivos;
IX – executar outras atividades relacionadas à organização do evento, durante o planejamento e a realização do 18º ENPJ.
Art. 3º O 18º ENPJ será organizado pelo CNJ, com o apoio dos tribunais locais.
§ 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) será responsável pelas providências operacionais e administrativas necessárias à realização do encontro.
§ 2º O TJMS, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24ª Região), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) e a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Mato Grosso do Sul poderão indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os pontos focais responsáveis por colaborar com a organização do evento, os quais deverão coordenar as ações pertinentes às suas respectivas áreas de atuação com vistas a garantir a integração e eficiência na organização do 18º ENPJ.
Art. 4º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único. As despesas com diárias e passagens para realização do evento serão suportadas por este Conselho, desde que a pessoa esteja a serviço do CNJ, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos da Portaria da Secretaria-Geral do CNJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso