Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a atualização da Resolução CNJ nº 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
SEI n. 08726/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos processos SEI nº 08726/2024,
CONSIDERANDO a deliberação, por unanimidade, dos membros da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas (CPEOIGP), realizada na 16ª Reunião Ordinária do referido colegiado na data de 10 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a proposta registrada no acórdão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007088-02.2012.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e modernizar a regulamentação das hipóteses de afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a realização de estudos e propostas para a atualização da Resolução CNJ nº 64/2008, que dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Fabiane Pieruccin, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Clayton de Albuquerque Maranhão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Caio Marinho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VI – André WasilewskiDuszczak, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Ronaldo da Silva Callado, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
VIII – Ana Luiza Fischer, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
IX – Neiva Márcia Chagas, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades enquanto e durante a sua vigência.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso