Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Políticas de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025 - revogadora
SEI n. 07110/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 07110/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e de propostas de ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com os seguintes objetivos:
I – elaborar propostas de atos normativos que estabeleçam diretrizes e ações de prevenção e de enfrentamento à violência contra migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais para atuação dos órgãos do Poder Judiciário;
II – formular propostas de acordos de cooperação interinstitucionais de proteção referentes aos migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
III – traçar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual, no tocante aos migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; e
IV- apresentar estudos para subsidiar a Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis. nos seus trabalhos.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Renata Gil, Conselheira do CNJ;
II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Cristina Nascimento de Melo, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atuará como coordenadora;
V – Maria Domitila Prado Manssur, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que atuará como coordenadora adjunta em suas ausências e impedimentos;
VI – Andrea Jane Silva Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VII – Danniel Bonfim, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
VIII – Elayne da Silva Ramos Cantuária, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
IX – Hallana Duarte Miranda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Julianne Freire Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins;
XI – Matheus Moura Matias Miranda, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XII – Romulo Garcia Barros Lima, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XIII – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XIV – José Gladston Viana Correia, Procurador da República;
XV – Igor Barros Santos, Procurador Federal;
XVI – André Luiz de Araújo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná;
XVII –Vinícius Araújo da Silva, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte;
XVIII – Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros, Diretora do Departamento de Migrações do Ministério de Justiça e Segurança Pública;
XIX – Juliana de Paula Batista, Advogada;
XX – Rodrigo Portela Gomes, Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba;
XXI – Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga Kaiowá, Professor universitário da PUC-SP;
XXII – Janaína Penalva, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília;
XXIII – Adriana Souza Lima, Educadora popular, monitora ambiental e promotora legal popular;
XXIV – Dauro Marque do Prado, Representante da sociedade civil;
XXV – Natalia Albuquerque Dino de Castro e Costa, Servidora do Conselho Nacional de Justiça;
XXVI – Ketlin Feitosa de Alburquerque Lima Scartezini, Servidora do Superior Tribunal de Justiça;
XXVII – Gustavo Henrique de Assis Rodrigues, Servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XXVIII – Luiz Eloy Terena, Secretário Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, que será representado por Julia Brito Ospina Quimbaya, Coordenadora de Promoção à Justiça de Transição Indígena;
XXIX – Mauricio Serpa França, Coordenador Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
XXX – Robson da Silva de Jesus, Advogado da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq).
Art. 3º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final de suas atividades.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Ministro Luís Roberto Barroso