Identificação
Portaria Nº 274 de 30/08/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação da integração dos órgãos do Poder Judiciário ao Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 209/2024, de 3 de setembro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11863/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI/CNJ nº 11863/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos de peticionamento, comunicações entre juízos e consulta processual nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança, eficácia e eficiência na tramitação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 335/2020 e 455/2022;

CONSIDERANDO as reuniões técnicas realizadas com os órgãos do Poder Judiciário, com oportunidades de manifestação e construção conjunta e colaborativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A integração aos ambientes externo e interno do Portal de Serviços do Poder Judiciário deverá ser realizada mediante a utilização dos seguintes microsserviços disponíveis na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br):

I – mensageria: serviço responsável por receber as mensagens e eventos lançados pelos sistemas judiciais e encaminhá-los ao RabbitMQ;

II – notificações: serviço encarregado de processar e entregar, nos endpoints de webhook cadastrados pelos Tribunais, as notificações contendo as mensagens enviadas pelo serviço de mensageria;

III – repositório: serviço que encapsula o acesso ao repositório de binários S3 da PDPJ-Br;

IV – cabeçalho processual: serviço responsável pela busca dos dados de processos judiciais;

V – tabelas processuais unificadas: serviço que busca no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas (SGT) as tabelas de classes, assuntos, movimentos e tipos de documentos utilizados nos processos judiciais; e

VI – proxy do CNJ corporativo: serviço utilizado para cadastro e gestão de usuários, lotações, varas e permissões, aplicável tanto a usuários internos quanto a certos usuários externos (ex.: membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias, entre outros).

Art. 2º Para o acesso ao Portal de Serviços do Poder Judiciário, os tribunais deverão cumprir os requisitos técnicos e utilizar as tecnologias publicadas no sítio do CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/).

Parágrafo único. As atualizações da documentação técnica indispensáveis ao adequado funcionamento do Portal de Serviços do Poder Judiciário deverão ser comunicadas por e-mail às unidades de Tecnologia da Informação dos tribunais e amplamente divulgadas nas páginas institucionais do CNJ.

Art. 3º Os tribunais deverão assegurar que todos os usuários autenticados utilizem o Single Sign-On (SSO) do CNJ, baseado em Keycloak, para acesso ao Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso