Altera a Portaria Presidência nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.
SEI n. 11691/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI nº 11691/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria Presidência n° 193/2021, que passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................
I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ, que o presidirá;
II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ;
III – Marco Aurélio GastaldiBuzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Carlos Pires Brandão, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VII – Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VIII – Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Cesar Felipe Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
X – José Carlos Ferreira Alves, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XII – Erik de Sousa Dantas Simões, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e presidente do Fonamec;
XIII – Humberto Dalla Bernardina de Pino, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XIV – Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
XV – Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, Secretário-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XVI – Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XVII – Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo;
XVIII – Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XIX – Valeria FerioliLagrasta, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XX – Rita Maria Costa Dias Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;
XXI – Kazuo Watanabe, Advogado;
XXII – Felipe Sarmento Cordeiro, Advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXIII – Juliana Loss de Andrade, Advogada e Mediadora Judicial;
XXIV – Samantha Mendes Longo, Advogada;
XXV – Arnoldo de Paula Wald, Advogado;
XXVI – Gustavo Justino de Oliveira, Advogado.
Art. 2º Ficam revogados os incisos XXVII a XLV do art. 2º da Portaria Presidência n° 193/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso