Altera a Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
SEI n. 05461/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05461/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 222/2022 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 2º ....................................................................
XXVIII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe da Assessoria de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça;
XXIX – Thaissa Nascimento Matos, Advogada;
XXX – Larissa Feitosa Ramos, Médica com especialização em Neuropsicologia;
XXXI – Guilherme de Almeida, Presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas;
XXXII – Ekaterini Soufilis Morita, Coordenadora-Geral da Rede de Acessibilidade na Administração Pública. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso