Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar acrescido dos incisos XLII e XLIII:
Art. 2º ........................................................................
XLII – Vladimir Santos Vitovsky, Juiz Federal Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XLIII – Fábio Penezi Póvoa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso